1. Despacho SE/CONFAZ/MF nº 77, de 11/12/2023 - DOU nº 235 de 12/12/2023.
Publica Convênios ICMS: nº 181, de 08/12/2023, que altera o Convênio ICMS n° 73/11, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas e em relação ao diferencial de alíquotas, incidente nas aquisições de mercadorias destinadas às obras para implantação de modal de mobilidade urbana, em região metropolitana; nº 185, de 08/12/2023, que autoriza o Estado de Alagoas a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas operações internas com AEHC entre estabelecimentos industriais fabricantes do produto; nº 186, de 08/12/2023, que altera o Convênio ICMS nº 199/22 e o Convênio ICMS nº 15/23; nº 187, de 08/12/2023, que altera o Convênio ICMS nº 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº ANEEL 482/2012; nº 189, de 08/12/2023, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 151/21, que autoriza conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás; nº 193, de 08/12/2023, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; nº 195, de 08/12/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com ativadores de vulcanização da borracha produzidos a partir de resíduos gerados pela indústria de celulose; nº 196, de 08/12/2023, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 31/06, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção de ICMS nas operações com cimento asfáltico de petróleo, denominado "asfalto ecológico" ou "asfalto de borracha"; nº 197, de 08/12/2023, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 78/13, que autoriza os Estados do Bahia, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo e o Distrito Federal a conceder isenção nas operações internas com bens e mercadorias destinados às sociedades de propósito específico que celebrem contrato de concessão de parceria público-privada; nº 199, de 08/12/2023, que altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas. (Seç.1, págs. 116/120).
nº 193, de 08/12/2023, que altera o Convênio ICMS nº 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal; Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/01/2025.
nº 199, de 08/12/2023, que altera o Convênio ICMS nº 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas; Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/07/2024.
2. Despacho CONFAZ/MF nº 83, de 22/12/2023 - DOU nº 244 de 26/12/23.
Publica, entre outros, o Convênios ICMS nº 226, de 21/12/2023, que prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. (Seç.1, págs. 65/69)
§ Prorroga até 31/12/2024 as disposições contidas no Convênio ICMS nº 01/99, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde.
§ Prorroga até 30/04/2026 as disposições contidas em vários Convênios ICMS, com destaques para os mencionados a seguir:
o Nº 24/89: que isenta do ICMS as operações de entrada de mercadoria importadas para a industrialização de componentes e derivados de sangue nos casos que especifica.
o Nº 104/89: que autoriza a concessão de isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino pesquisa e serviços médico hospitalares;
o Nº 39/91: que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica.
o Nº 52/91: que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
o Nº 57/91: que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS decorrente da aplicação do diferencial de alíquota, nas aquisições que especifica.
o Nº 75/91: que dispõe sobre concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica.
o Nº 132/93: que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas operações que especifica.
o Nº 33/96: que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas operações internas com ferros e aços não planos comuns.
o Nº 05/98: que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de equipamento médico-hospitalar.
o Nº 95/98: que concede isenção do ICMS nas importações de produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, destinados à vacinação e combate à dengue, malária e febre amarela, realizadas pela Fundação Nacional de Saúde.
o Nº 116/98: que concede isenção do ICMS às operações com preservativos.
o Nº 05/00: que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas importações de vacinas e insumos destinados à sua fabricação, bem como de bens e acessórios de uso exclusivo em laboratórios, realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz e Fundação Ezequiel Dias.
o Nº 74/00: que autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações das mercadorias que especifica, destinadas ao Instituto Estadual de Hematologia - HEMORIO.
o Nº 140/01: que concede isenção do ICMS nas operações com medicamentos.
o Nº 87/02: que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
o Nº 133/02: que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por estabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002.
o Nº 14/03: que autoriza os Estados de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais e Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS na importação de mercadorias que especifica.
o Nº 51/05: que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.
o Nº 130/05: que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção nas saídas de aviões.
o Nº 09/07: que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos inclusive em programas de acesso expandido.
o Nº 26/09: que estabelece disciplina em relação às operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves.
o Nº 80/19: que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística para emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos.