A Lei nº 14.288 de 31.12.21, que alterou a Lei nº 10.865/04 para prorrogar o prazo referente ao acréscimo de 1% sobre a alíquota da Cofins devida pelo Importador de bens estrangeiros ou serviços do exterior, tem validade até o dia 31/12/2023.
Em consulta à advogados do setor aduaneiro e que também atuam no CARF, há uma tendencia que a governo federal prorrogue a Lei para início de efeitos em abril ou maio de 2024.
Tal informação se deve ao veto ao Projeto de Lei nº 334/2023 que previa a prorrogação até 31/12/27, mas que foi rejeitado pelo Congresso Nacional. A norma atual estabelece que a Lei produz efeitos a partir do 1º dia do 4º mês subsequente à publicação, por isso se a nova Lei para a prorrogação for publicada ainda este ano, os efeitos devem valer a partir de abril/24, e se for publicada em janeiro/24, deve produzir efeitos a partir de maio/24.
Legalmente falando, inclusive, a Presidência já até perdeu o prazo para promulgação da Lei, que tinha que ser em 48h e eles receberam no dia 21/12/23:
Art. 66. A Casa na qual tenha sido concluída a votação enviará o projeto de lei ao Presidente da República, que, aquiescendo, o sancionará.
§ 7º Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
Não temos como dar certeza, por que depende da promulgação da Lei, mas é provável que a partir de 01.01.24 o adicional de 1% cai, e retorna a partir de abril ou maio de 2024.
A Servimex irá acompanhar as publicações até o dia 31/12/23, e caso não saia nenhuma prorrogação, no dia 02/01/24 devemos consultar as Tabelas de NCM do Siscomex para confirmar se a RFB retirou a majoração de 1%.
Manteremos todos informados.
Atenciosamente
Servimex Logística Ltda.