No DOU de hoje foi publicada a Lei que prorroga a majoração de 1% do Cofins na Importação.
LEI Nº 14.784, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 - DOU nº 246 de 28/12/23.
Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.784-de-27-de-dezembro-de-2023-533927931
Vigência: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, quanto aos arts. 1º, 2º, 4º e 5º; e no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos arts. 3º e 6º.
Importante: Conforme Art.7º - Inc.II da Lei 14.784/23 a prorrogação do recolhimento de 1% do adicional da Cofins/Importação entrará em vigência a partir de 01/04/24. Sendo assim, a RFB precisa atualizar a tabela Siscomex a partir de 01/01/2024, para que seja possível registrar as DI's sem a majoração de 1% e sem risco de canal de parametrização.
Atenciosamente
Servimex Logística Ltda.