No DOU de hoje foi publicada a Medida Provisória que revoga a partir de 01/04/2024, os efeitos do Parag.21, do Art.8º da Lei nº 10.865/04 e a Lei nº 14.784/23, ou seja, revoga o adicional de 1%:da Cofins/Importação.
Medida Provisória nº 1.202, de 28/12/2023 - DOU nº 247 de 29/12/23.
Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4º da Lei nº 14.148/2021, e os art. 7º a art. 10 da Lei nº 12.546/2011 (BELUX 240/2011), desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. (Seç.1, págs. 2/3)
Vigência: Esta MP entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 01/04/2024 para os arts. 1º ao 3º.
Importante: Com a publicação da MP1202/23, podemos entender que cai o 1% do adicional da Cofins/Importação a partir de 01/01/24, e se não houver nenhuma nova publicação, não retornará a partir 01/04/24.
A RFB precisa atualizar a tabela Siscomex a partir de 01/01/2024, para que seja possível registrar as DI's sem a majoração de 1% e sem risco de canal de parametrização.