Segue mensagem da ABV - Aeroportos Brasil Viracopos:
Prezados(as),
Em virtude da grande quantidade de cargas com informações imprecisas quanto a correta forma de armazenamento, nos casos em que há volumes com temperaturas diferentes em um mesmo embarque, solicitamos o atendimento às instruções abaixo detalhadas e em complemento ao comunicado n.º 008/2023, publicado em 28/07/23.
A empresa aérea ou o agente de cargas, deve indicar no campo "manuseio especial da carga" no CCT, além da faixa da temperatura de cada volume, que deve estar de acordo com os códigos de natureza estabelecidos abaixo, as referências dos volumes por faixa de temperatura, para que seja possível a inequívoca identificação das respectivas temperaturas.
A. FRI ou FRO - para indicar necessidade de armazenamento na faixa de temperatura de 0° a -18°;
B. COL - para indicar a necessidade de armazenamento na faixa de temperatura de 2° a 8°;
C. ERT - para indicar a necessidade de armazenamento na faixa de temperatura de 2° a 25°. Neste caso, será necessário utilizar o campo "detalhes" do CCT para especificar a necessidade de armazenamento na faixa de 9° a 15°.
D. CRT - para indicar a necessidade de armazenamento na faixa de temperatura de 15° a 25°.
Atualmente estamos recebendo informações de referências de forma abrangente e não específica, como por exemplo, informação de peso ou de dimensões da carga, as quais não são suficientes como referência para armazenamento correto da carga. A identificação deve ser feita por número específico constante da embalagem a qual identifique-a de forma diferenciada e clara dos demais volumes do lote.
Isto posto, informo que as eventuais divergências ou falta de informação no cenário informado, serão direcionadas à empresa aérea ou o agente de cargas responsável pelo arquivo, para dirimir as dúvidas. Na ausência de informação ou durante o período que não há solução da divergência pela empresa aérea ou pelo agente de cargas, a ABV procederá conforme abaixo:
Em casos de divergência entre CCT e físico (embalagens), prevalecerão as informações do CCT.
Se não houver informações corretas de referências no CCT, prevalecerão as etiquetas de temperatura para armazenamento.
Não havendo informação de identificação no CCT e nem na embalagem, a carga ficará armazenada em temperatura de 16ºC a 22ºC até o retorno da informação pela empresa aérea ou pelo agente de cargas.
Indicação como PEE e PER não são aceitas para fins de armazenamento em temperatura controlada.
Para possibilitar a comunicação ágil e assertiva para esses processos é imprescindível que todos realizem o cadastramento por meio do link abaixo, contendo a informação de um telefone para contato 24 horas: