Portaria RFB/MF nº 381, de 28/11/2023 - DOU nº 228 de 01/12/23.
Altera a Portaria RFB nº 348/2023, que dispõe sobre o funcionamento do Centro de Julgamento de Penalidades Aduaneiras (Cejul). (Seç.1, pág.106)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-381-de-28-de-novembro-de-2023-527026195
Circular SECEX/MDIC nº 49, de 01/12/2023 - DOU nº 229 de 04/12/23.
Inicia, de ofício, avaliação de escopo dos direitos antidumping instituídos pela Resolução GECEX nº 198/2021, e pela Resolução GECEX nº 176/2021, aplicados às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", comumente classificados no subitem 4011.20.90 da NCM, originárias, respectivamente, da China e da Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia. (Seç.1, págs. 70/73)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-49-de-1-de-dezembro-de-2023-527396635
Retificação - Circular SECEX/MDIC nº 49, de 01/12/2023 - DOU nº 245 de 27/12/23.
Retifica o Anexo do ato supracitado que inicia, de ofício, avaliação de escopo dos direitos antidumping instituídos pela Resolução GECEX nº 198/2021, e pela Resolução GECEX nº 176/2021, aplicados às importações brasileiras de pneus novos radiais para ônibus ou caminhão, aros 20", 22" e 22,5", comumente classificados no subitem 4011.20.90 da NCM, originárias, respectivamente, da China e da Coreia do Sul, Japão, Rússia e Tailândia. (Seç.1, pág.70)
Portaria SDA/MAPA nº 961, de 30/11/2023 - DOU nº 230 de 05/12/23.
Submete à Consulta Pública a proposta de Portaria Conjunta MAPA, Ibama e Anvisa, que estabelece as diretrizes para os procedimentos de retrabalho, revalidação e reprocesso de produtos formulados, produtos técnicos e pré-misturas, previstos pelo Decreto nº 10.833/2021, que altera o Decreto nº 4.074/2002, conforme disposto no Art. 69-A. (Seç.1, págs. 8/10)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/12/2023&jornal=515&pagina=8
Resolução - RDC ANVISA/MS nº 829, de 01/12/2023 - DOU nº 231 de 06/12/23.
Altera a Resolução - RDC nº 481/2021, que dispõe sobre os requisitos sanitários para óleos e gorduras vegetais. (Seç.1,pág.127)
Vigência: a partir de 02/01/2024
Importante: altera a Resolução RDC/Anvisa nº 481/2021, que dispõe sobre os requisitos de identidade, composição de ácidos graxos, qualidade e rotulagem dos óleos e gorduras vegetais, para a Indústria alimentícia.
Portaria RFB/MF nº 382, de 06/12/2023 - DOU nº 232 de 07/12/23.
Altera a Portaria RFB nº 200/2022, que dispõe sobre a administração e a destinação de mercadorias apreendidas. (Seç.1, págs. 78/80)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-382-de-6-de-dezembro-de-2023-528584056
Resolução - RDC ANVISA/MS nº 830, de 06/12/2023 - DOU nº 234 de 11/12/23.
Dispõe sobre a classificação de risco, os regimes de notificação e de registro e os requisitos de rotulagem e instruções de uso de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, inclusive seus instrumentos. (Seç.1, págs. 128/134)
Vigência: vigor a partir de 01/06/2024.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-830-de-6-de-dezembro-de-2023-529557724
Solução de Consulta DISIT/SRRF/10ªRF nº 10.010, de 11/12/2023 - DOU nº 235 de 12/12/23.
Informa que na operação de importação realizada por conta e ordem de terceiro:
a) o importador age como mero mandatário, prestando serviços ao adquirente, aquele que manifesta a riqueza e assume o ônus financeiro pelo pagamento dos tributos incidentes na importação das mercadorias;
b) o importador não tem legitimidade para repetir o indébito ou efetuar compensação com base em direito creditório oriundo de pagamentos efetuados a maior, a título da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, pois, neste caso, não assume o encargo financeiro, nem o transfere a terceiro, razão pela qual não pode nem mesmo ser beneficiário de autorização expressa para pleitear a restituição;
c) somente o adquirente das mercadorias (importador de fato, revestido da condição de sujeito passivo, na qualidade de responsável expressamente designado em lei) tem legitimidade para repetir o indébito ou efetuar compensação com base em direito creditório oriundo de pagamentos efetuados a maior, a título da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação. (Seç.1, pág.124)
Ajuste SINIEF SE/CONFAZ/MF nº 43, de 08/12/2023 - DOU nº 236 de 13/12/2023.
Altera o Ajuste SINIEF nº 7/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. (Seç.1, pág.73)
Vigência: Este Ajuste entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/08/2024.
Decreto nº 11.831, de 14/12/2023 - DOU nº 238 de 15/12/23.
Institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior. (Seç.1, pág. 13)
IMPORTANTE: institui a Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, com o objetivo de definir as diretrizes e os procedimentos relativos à padronização, à atualização, à harmonização e à simplificação do Siscomex.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.831-de-14-de-dezembro-de-2023-531017471
Resolução ANM/MME nº 146, de 12/12/2023 - DOU nº 238 de 15/12/23.
Altera a Resolução ANM nº 106/2022, que regulamenta a emissão do Certificado do Processo de Kimberley (CPK) para exportação; a anuência para importação e exportação de diamantes brutos; o Cadastro Nacional do Comércio de Diamantes (CNCD) e o Relatório de Transações Comerciais (RTC), e dá outras providências. (Seç.1, págs. 137/138)
Vigência: a partir de 02/01/2024.
Instrução Normativa ANVISA/MS nº 271, de 14/12/2023 - DOU nº 238 de 15/12/23.
Estabelece as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas nas embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme previsto na Resolução -RDC nº 838/2023. (Seç.1, págs. 222/225)
Vigência: a partir de 02/01/2024.
Resolução - RDC ANVISA/MS nº 838, de 14/12/2023 - DOU nº 238 de 15/11/23.
Dispõe sobre embalagens de produtos fumígenos derivados do tabaco.(Seç.1, pág.238/239)
Estabelece os requisitos para as embalagens de todos os produtos fumígenos derivados do tabaco comercializados no país; e se aplica a todos os produtos fumígenos derivados do tabaco comercializados em território nacional, de fabricação nacional e importados. Revoga o normativo que menciona
Vigência: a partir de 02/01/2024.
Circular SECEX/MDIC nº 50, de 15/12/2023 - DOU nº 239 de 18/12/23.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida de que trata a Resolução CAMEX nº 39/2018, aplicada às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, comumente classificadas nos subitens 7306.40.00 e 7306.90.20 da NCM, originárias da Malásia, da Tailândia e do Vietnã, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 22/2023. (Seç.1, pág.64)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-50-de-15-de-dezembro-de-2023-531397359
Instrução Normativa ANVISA/MS nº 270, de 13/12/2023 - DOU nº 239 de 18/12/23.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação Complementares aos Produtos de Terapias Avançadas. (Seç.1, págs. 151/157)
Vigência: a partir de 12/02/2024.
Instrução Normativa ANVISA/MS nº 272, de 15/12/2023 - DOU nº 239 de 18/12/23.
Estabelece as advertências sanitárias e mensagens a serem utilizadas em expositores e mostruários de produtos fumígenos derivados do tabaco, conforme previsto na Resolução - RDC nº 840/2023. (Seç.1, págs. 158/163)
Vigência: entra em vigor a partir de 02/01/2024 e terá vigência até o dia 01/11/2025.
Resolução - RDC ANVISA/MS nº 839, de 14/12/2023 - DOU nº 239 de 18/12/23.
Dispõe sobre a comprovação de segurança e a autorização de uso de novos alimentos e novos ingredientes. (Seç.1, págs. 172/177)
Vigência: entra em vigor a partir de 16/03/2024, excetuam-se do prazo estabelecido os artigos 7º, 8º e 9º que entram em vigor a partir de 26/12/2023.
Emenda Constitucional nº 132, de 20/12/2023 - DOU nº 242 de 21/12/23.
Altera o Sistema Tributário Nacional. (Seç.1, págs. 1/7)
Vigência:
Art. 22. Revogam-se:
I - em 2027, o art. 195, I, "b", e IV, e § 12, da Constituição Federal;
II - em 2033: a) os arts. 155, II, e §§ 2º a 5º, 156, III, e § 3º, 158, IV, "a", e § 1º, e 161, I, da Constituição Federal; e
b) os arts. 80, II, 82, § 2º, e 83 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 23. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:
I - em 2027, em relação aos arts. 3º e 11;
II - em 2033, em relação aos arts. 4º e 5º; e
III - na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.
Importante: Altera o Sistema Tributário Nacional de que trata a Constituição Federal.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/emenda-constitucional-n-132-532314756
Circular SECEX/MDIC nº 51, de 21/12/2023 - DOU nº 243 de 22/12/23.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida de que trata a Resolução CAMEX nº 40/2018, aplicada às importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo, com percentual de cromo de 17,6 a 22 e diâmetro de 57 a 64 mm, percentual de cromo de 22 a 28 e diâmetro de 11 a 28 mm, e percentual de cromo de 28 a 32 e diâmetro de 22 a 35 mm, comumente classificadas no subitem 7325.91.00 da NCM, originárias da Índia, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 23/2023. (Seç.1,pág.41)
Resolução CNPE/PR nº 9, de 19/12/2023 - DOU nº 244, de 26/12/23.
Institui Grupo de Trabalho para avaliação dos impactos da importação de biodiesel e do Selo Biocombustível Social para o cumprimento do percentual obrigatório de mistura ao diesel B comercializado em todo território nacional, suspendendo a importação de biodiesel. (Seç.1, pág. 2)
Resolução CEC/PR nº 6, de 26/12/2023 - DOU nº 245 de 27/12/23.
Institui o Grupo de Trabalho de Revisão da Tarifa Externa Comum e dispõe sobre suas competências, organização e funcionalidade. (Seç.1, pág. 33)