Instrução Normativa RFB/MF nº 2.169, de 29/12/2023 - DOU nº 5 de 08/01/24.
Aprova o texto consolidado das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias publicadas pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA). (Seç.1, págs. 21/942)
Vigência: a partir de 01/02/2024.
DOU: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=135577
A IN 2.169 foi muito aguardada pelo Comércio Exterior brasileiro, pois através dela se oficializou a tradução das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh), utilizada para interpretação oficial do Sistema Harmonizado (SH) em nível internacional e fornecem as explicações sobre as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seção, as Notas de Capítulo e as Notas de subposição (que são partes integrantes do Sistema Harmonizado), assim como estabelecem o alcance das posições e das subposições. Elas contêm as descrições técnicas das mercadorias e as indicações práticas internacionalmente aceitas quanto à classificação e à identificação das mercadorias.
A RFB atualizou o Manual de Classificação Fiscal de Mercadorias em sua página, disponibilizando o link para consulta online da Nesh 2022 através do Sistema Classif, o Download do Anexo completo e atualizado, e a Nesh na versão anterior - fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/notas-explicativas-do-sistema-harmonizado
A partir da vigência da IN2.169, a Nesh 2022 deverá ser utilizada nas discussões sobre Reclassificação de mercadorias junto à RFB, nas análises internas para apoio de classificação de mercadorias a pedido dos nossos clientes, e para a entrada de processo de Solução de consulta formal de NCM.