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Informativo Comex - Especial MAPA

09/01/2024

1. Portaria MAPA nº 644, de 08/01/2024 - DOU nº 06 de 09/01/24.

Fixa os valores atualizados das taxas de classificação e reclassificação de Produtos de Origem Vegetal e das taxas de Sementes e Mudas (Seção 1, pág.12).

Vigência: a partir de 01/02/2024.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-644-de-8-de-janeiro-de-2024-536296072

2. Portaria SDA/MAPA nº 987, de 03/01/2024 - DOU nº 04 de 05/01/24.

Submete à Consulta Pública, pelo prazo de 60 dias, o projeto de Resolução que estabelece as condições que devem cumprir as unidades de isolamento animal para a quarentena de exportação e disposições para o seu funcionamento. (Seç.1, págs.2/3)

Vigência: a partir de 01/02/2024.

Importante: O prazo referido no caput começa a correr a partir da data da publicação desta Portaria, excluído da contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.

A minuta de Portaria encontra-se disponível na página eletrônica do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/acesso-ainformacao/participacao-social/consultas-publicas.

As sugestões, tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos - SISMAN, da Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, por meio do link: htps://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/.

Para ter acesso ao SISMAN, o usuário deverá efetuar cadastro prévio no Sistema de Solicitação de Acesso - SOLICITA, do MAPA, por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/.

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/01/2024&jornal=515&pagina=2&totalArquivos=81

3. Portaria SDA/MAPA nº 983, de 28/12/2023 - DOU nº 01 de 02/01/24.

Altera: a IN SDA nº 16/2015, que estabelece requisitos fitossanitários para a importação de sementes, de diferentes espécies e países, destinadas à propagação; a Portaria MAA nº 129/1997, que dispõe sobre exigências quarentenárias específicas do Brasil para com o Chile; a IN MAA nº 4/2001, que aprova os requisitos fitossanitários exigidos para a importação de produtos oriundos dos Estados Unidos da América; a IN SDA nº 117/2020 , que exclui a praga Senecio vulgaris da Lista de Pragas Quarentenárias Ausentes (PQA); a IN SDA nº 74/2003, que aprova os requisitos fitossanitários para importação de sementes de Cucurbita pepo (Abobrinha), produzidas no Chile; e revoga a IN SDA nº 74/2003. (Seç.1, págs.83/88).

Vigência: na data da sua publicação.

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/01/2024&jornal=515&pagina=83&totalArquivos=192

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