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Especial IN RFB/MF nº 2.171/24 - Aprova a Coletânea dos pareceres de classificação da OMA em idioma português

19/01/2024

Instrução Normativa RFB/MF nº 2.171, de 02/01/2024 - DOU nº 7 de 10/01/24.

Aprova a Coletânea dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA). (Seç.1, págs.19/66)

A edição desta nova IN decorre da aprovação de alterações da coletânea dos pareceres aprovados pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da OMA até junho/2023 em sua versão em português. A IN aprovou e atualizou o texto dos Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) e adotou decisões correspondentes. Traz a compilação de pareceres com objetivo de esclarecer dúvidas relacionadas à correta classificação de mercadorias, e consequentemente a sua correta aplicação tributária e tratamento administrativo.

A IN é composta por 190 páginas, contendo lista numérica organizada por Posições e Subposições da NCM, contendo os Pareceres de classificação adotadas pela OMA, que incluí imagens, desenhos, fotos e títulos indicativos, para ser utilizada

Em 10/01/2024 a RFB atualizou em sua página Aduana e Comércio Exterior/Classificação de Mercadorias, os links para consulta das Coletâneas desde as versões anteriores a 2017 até esta última de 2024, como também informa que a consulta dos códigos NCM podem ser realizados pelo Sistema Classif pelo acesso público no Portal Único - Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/aduana-e-comercio-exterior/classificacao-fiscal-de-mercadorias/pareceres-de-classificacao-da-oma

Vale lembrar que a NESH-2022 consiste na interpretação oficial do SH em nível internacional, e abrange as Regras Gerais Interpretativas, as Notas de Seção, as Notas de Capítulo e as Notas de Subposição, já os Pareceres de classificação da OMA, consistem em opiniões da OMA que orientam a interpretação do SH, buscando harmonização e unificação da classificação tarifária internacional, sendo utilizados como fonte oficial vinculativo da Secretaria da Receita Federal e demais intervenientes internacionais; Portanto a NESH-2022 e a Coletânea dos pareceres da OMA, formam fonte importante e indispensável para pesquisa e análise com vistas a correta classificação de mercadorias.

Vigência: a partir de 01/02/2024.

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.171-de-2-de-janeiro-de-2024-536560560

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