1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 552, de 02/02/2024 - DOU nº 25 de 05/02/24.
Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021 (BELUX 223/2021), que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág.1)
Vigência: a partir de 15/02/2024.
Importante: altera o Anexo IV da TEC ref. as reduções tarifárias por desabastecimento para os produtos das NCM’s: 2810.00.10, 3923.90.90 - Ex 002, 4014.10.00 - Ex 005 e 7502.10.10
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-552-de-2-de-fevereiro-de-2024-541205160
2. Portaria SECEX/MDIC nº 295, de 06/02/2024 - DOU nº 27 de 07/02/24.
Altera a Portaria SECEX nº 44/2020, que dispõe sobre os regimes aduaneiros especiais de drawback. (Seç.1, pág. 19)
Vigência: a partir de 01/03/2024.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-295-de-6-de-fevereiro-de-2024-541912894
3. Portaria SECEX/MDIC nº 296, de 08/02/2024 - DOU nº 29 de 09/02/24.
Altera a Portaria SECEX nº 19/2019, que dispõe sobre a emissão de licenças, autorizações, certificados e outros documentos públicos de exportação por meio do Portal Único de Comércio Exterior do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. (Seç.1, pág.32)
Vigência: a partir da publicação.
Importante: para as exportações de animais vivos, produtos de origem animal, insumos, medicamentos veterinários e afins; No mesmo dia a publicação, a RFB publicou a Notícia Siscomex Exportação nº 006/24 - Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-exportacao/comunicados/exportacao-no-2024-006
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-296-de-8-de-fevereiro-de-2024-542548502
4. Circular SECEX/MDIC nº 4, de 08/02/2024 - DOU nº 29 de 09/02/24.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 23/32)
Vigência: a partir da publicação.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-4-de-8-de-fevereiro-de-2024-542561809
5. Resolução GECEX/PR nº 553, de 09/02/2024 - DOU nº 30 de 14/02/24.
Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012. (Seç.1, págs. 6/12)
Vigência: a partir da data da publicação. Revoga as Resoluções Gecex nºs 326/2022 e 550/2023.
Importante: para entendimento a que se refere o inciso I do §4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012: A alíquota do ICMS, nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4% (quatro por cento).
§ 4º - O disposto nos §§ 1º e 2º não se aplica: I - aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, a serem definidos em lista a ser editada pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os fins desta Resolução;
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-553-de-9-de-fevereiro-de-2024-542779206
6. Resolução GECEX/PR nº 554, de 09/02/2024 - DOU nº 30 de 14/02/24.
Prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México. (Seç.1, págs.12/48)
Vigência: a partir da data da publicação.
Importante: prorroga a vigência do direito antidumping em relação aos itens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originários dos Emirados Árabes e do México;
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-554-de-9-de-fevereiro-de-2024-542779338
7. Circular SECEX/MDIC nº 5, de 09/02/2024 - DOU nº 30 de 14/02/24.
Encerra a revisão da medida antidumping instituída pela Resolução CAMEX nº 6/2018, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 4/2023, sem prorrogação da referida medida, uma vez que não houve comprovação da probabilidade de retomada do dano à indústria doméstica decorrente da prática de dumping nas exportações da Turquia para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, classificadas nos itens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM, no caso de extinção da medida antidumping em questão, nos termos do art. 106 do Decreto nº 8.058/2013. (Seç.1, pág. 61)
Vigência: a partir da data da publicação.
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-5-de-9-de-fevereiro-de-2024-542776562
8. Circular SECEX/MDIC nº 3, de 08/02/2024 - Edição Extra do DOU-1 nº 29-A de 09/02/24.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos, comumente classificadas nos subitens 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00 da NCM, originárias de Malásia, Tailândia e China. (Seç.1, págs. 1/45)
Vigência: Inicia avaliação de interesse público. Prorroga por até oito meses, a partir de 31/05/2024, o prazo para conclusão da investigação mencionada.
Importante: o Gecex aprovou a aplicação de antidumping provisório para importação de luvas não cirúrgicas importadas de empresas da China, Malásia e Tailândia. As luvas são usadas em procedimentos de odontologia, veterinária e medicina. As sobretaxas a serem aplicadas às exportações alcançadas pela medida vão de 6,2% a 119,3%, de acordo com o exportador estrangeiro.
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-5-de-9-de-fevereiro-de-2024-542776562
9. Resolução GECEX/PR nº 555, de 14/02/2024 - DOU nº 31 de 15/02/24.
Altera o Anexo II da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág.12)
Vigência: a partir da data da publicação.
Importante: No mesmo dia da publicação, o MDIC publicou em sua página a Notícia: Gecex recompõe tarifas de importação para 5 NCMs do aço - O Gecex-Camex aprovou o aumento do percentual da alíquota do imposto de importação de produtos do aço reunidos em cinco códigos tarifários das NCMS: 7214.20.00, 7304.19.00, 7304.29.39, 7306.30.00 e 7306.61.00. A Medida atende parcialmente pedidos do setor
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-555-de-14-de-fevereiro-de-2024-542940477
10. Circular SECEX/MDIC nº 6, de 14/02/2024 - DOU nº 31 de 15/02/24.
Torna público que: de acordo com o item C do Anexo I e no item 3 do Anexo II da Resolução GECEX nº 528/2023, que prorrogou o compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportados para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export., o fator de correção foi determinado para o mês de fevereiro de 2024 pela variação da média de preços do açúcar do trimestre novembro/2023 a janeiro/2024. (Seç.1, págs. 21)
Vigência: a partir da data da publicação.
Importante: dispõe sobre homologação do compromisso de preços em relação aos itens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00.
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-6-de-14-de-fevereiro-de-2024-542936743
11. Circular SECEX/MDIC nº 7, de 14/02/2024 - DOU nº 31 de 15/02/24.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da referida revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 53/2018, aplicada às importações brasileiras de borracha nitrílica (NBR), comumente classificadas no subitem 4002.59.00 da NCM, originárias da Coreia do Sul e da França, iniciada pela Circular SECEX nº 29/2023. (Seç.1, pág. 21)
Vigência: a partir da data da publicação.
Importante: prorroga o prazo para conclusão da revisão da medida antidumping em relação ao item NCM 4002.59.00.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-7-de-14-de-fevereiro-de-2024-542935929
12. Portaria SECEX/MDIC nº 297, de 14/02/2024 - DOU nº 31 de 15/02/24.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 552/2024 . (Seç.1, págs. 21)
Vigência: a partir da data da publicação. Fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.