1. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 3, de 09/02/2024 - DOU nº 33 de 19/02/24.
Informa que a redução da alíquota do imposto sobre a importação prevista no art. 2º da Resolução GECEX nº 284/2021, resultante de Ex-tarifário específico concedido a autopeças novas, não produzidas no Brasil, indicadas como bens de capital na Tarifa Externa Comum, aplica-se ainda que a importação das autopeças listadas no Anexo II dessa Resolução tenha como destino o mercado de reposição. A fruição do benefício da redução da alíquota do imposto sobre a importação depende de habilitação específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior, na forma disciplinada pelo art. 5º da Resolução GECEX nº 368/2022, sem prejuízo da necessidade de habilitação do importador para operar no comércio exterior e do atendimento às demais condições impostas pela legislação de regência. (Seç.1, pág.28)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-3-de-9-de-fevereiro-de-2024-543458393
2. Portaria SDA/MAPA nº 1.018, de 16/02/2024 - DOU nº 35 de 21/02/24.
Desabilitar definitivamente o Serviço de Inspeção do Estado do Rio de Janeiro do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA, do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária- SUASA. (Seç.1, pág 2)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.018-de-16-de-fevereiro-de-2024-544006104
3. Portaria SDA/MAPA nº 1.016, de 14/02/2024 - DOU nº 36 de 22/02/24.
Altera o anexo I, da IN nº 94/2020, que aprova o regulamento técnico que fixa os padrões de identidade e qualidade para o soro de leite, nas suas diversas formas e dá outras providências. (Seç.1, pág.8)
Vigência: a partir de 01/03/2024.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.016-de-14-de-fevereiro-de-2024-544286160
4. Ato Declaratório Executivo SRRF/5ªRF nº 5, de 21/02/2024 - DOU nº 36 de 22/02/24.
Atualiza os termos do alfandegamento do Aeroporto Internacional de Porto Seguro, administrado pela SINART- Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda, nos termos e condições normativos vigentes. (Seç.1, págs. 32/33)
Vigência: a partir da data da publicação.
5. Portaria SRRF/8ªRF nº 478, de 20/02/2024 - DOU nº 36 de 22/02/24.
Dispõe sobre o "Radar de Oportunidades Aduaneiras" (ROAD), uma plataforma tecnológica que visa sistematizar as discussões de que tratam os incisos IV e V do art. 16 do Decreto 11.717/2023. (Seç.1, pág. 3)
Importante: a Portaria oficializa o Projeto ROAD da RFB para facilitação do Comércio Exterior, e será gerido pelo Sindasp.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-srrf08-n-478-de-20-de-fevereiro-de-2024-544282202
6. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.175, de 21/02/2024 - DOU nº 37 de 23/02/24.
Altera a IN nº 1.602/2015, que dispõe sobre a aplicação do regime aduaneiro especial de admissão temporária e de exportação temporária aos bens de viajante, e a IN nº 2.160/2023, que dispõe sobreo início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado ou por interrupção do respectivo despacho. (Seç.1, pág.48)
Vigência: a partir de 01/03/2024.
7. Portaria COANA/RFB/MF nº 149, de 21/02/2024 - DOU nº 37 de 23/02/24.
Altera a Portaria COANA nº 130/2023, que dispõe sobre o Programa Remessa Conforme (PRC). (Seç.1, págs. 48/49)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-149-de-21-de-fevereiro-de-2024-544568422
8. Portaria nº 95, de 22/02/2024, da ALF/Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas (SP) - DOU nº 38 de 26/02/24.
Dispõe sobre o procedimento de Baldeação Internacional que poderá ser adotado por agentes de carga que operem no Brasil no Aeroporto Internacional de Viracopos. (Seç.1, págs.30/31)
Vigência: a partir da data de publicação.
Importante:
Conf. o Art. 2º São típicas as seguintes modalidades de Baldeação Internacional:
I - de cargas amparadas por conhecimento aéreo house manifestado no sistema Manifesto e Trânsito Aduaneiro - Mantra;
II - de cargas amparadas por Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário - CRT - vinculado à declarações do tipo Manifesto Internacional de Carga / Declaração de Trânsito Aduaneiro - MICDTA e manifestado no sistema Manifesto e Trânsito Aduaneiro - Mantra; e
III - de cargas amparadas por conhecimento house manifestados no sistema Controle de Carga e Trânsito - CCT.
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/vcp-n-95-de-22-de-fevereiro-de-2024-544778546
9. Circular SECEX/MDIC nº 8, de 21/02/2024 - DOU nº 38 de 26/02/24.
Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico seintcgnr@economia.gov.br. (Seç.1, págs.19/20)
Importante: As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico seintcgnr@economia.gov.br . As mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 dias, a contar de sua publicação no Diário Oficial da União.
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-8-de-21-de-fevereiro-de-2024-544760738
10. Portaria ALF/ITJ nº 56, de 23/02/2024 - DOU nº 39 de 27/02/24.
Estabelece termos e condições para a habilitação de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, em caráter permanente, na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí (SC). (Seç.1, págs. 63/64)
Retificação - Portaria nº 56, de 23/02/2024, da ALF/Porto de Itajaí (SC) - DOU nº 40 de 28/02/24
Retifica o ato supracitado que estabelece termos e condições para a habilitação de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, em caráter permanente, na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Itajaí (SC). (Seç.1, pág. 46)
Vigência: a partir da data de publicação.
11. Resolução - RDC ANVISA/MS nº 843, de 22/02/2024 - DOU nº 40 de 28/02/24.
Dispõe sobre a regularização de alimentos e embalagens sob competência do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) destinados à oferta no território nacional. (Seç.1, págs.109/111)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-843-de-22-de-fevereiro-de-2024-545334292
Vigência: a partir de 01/09/2024.
Importante: para as empresas que atuam nos seguimentos de alimentos e embalagens que tem contato direto c/alimentos e que se destina a protege-lo, desde a fabricação até a sua entrega ao consumidor.
12. Consulta Pública DC/ANVISA/MS nº 1.235, de 26/02/2024 - DOU nº 40 de 28/02/24.
Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os requisitos sanitários aplicáveis aos silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos, conforme especifica. (Seç.1, pág.104)
Importante: para as empresas que atuam nos seguimentos de alimentos e embalagens que tem contato direto c/alimentos e que se destina a protege-lo, desde a fabricação até a sua entrega ao consumidor.
13. Consulta Pública DC/ANVISA/MS nº 1.236, de 26/02/2024 - DOU nº 40 de 28/02/24.
Estabelece o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Instrução Normativa que estabelece as listas de substâncias que podem ser utilizadas na elaboração de silicones utilizados em materiais, embalagens, revestimentos e equipamentos destinados a entrar em contato com alimentos, conforme especifica. (Seç.1, págs.104/105)
14. Resolução ANM/MME nº 150, de 28/02/2024 - DOU nº 41 de 29/02/24.
Atualiza os valores dos emolumentos, da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração - ANM, fixados através da Resolução ANM nº 132/2023 . (Seç.1, págs.44/45)
Vigência: a partir de 01/03/2024.
Importante: Atualiza os valores dos emolumentos, dentre eles "Anuência prévia para Importação de Amianto" e "Anuência prévia para Importação de Diamantes Brutos", da Taxa Anual por Hectare (TAH), das multas previstas na legislação minerária, das vistorias de fiscalização e dos demais serviços prestados pela Agência Nacional de Mineração - ANM, fixados através da Resolução ANM nº 132/2023.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anm-n-150-de-28-de-fevereiro-de-2024-545422771