A cobrança do acréscimo de 1% da Cofins, de acordo com a Lei no. 14.784 de 27/12/23, entra em vigor a partir de 01/04/2024 até 31/12/2027.
Lei 14.784 - Prorroga até 31 de dezembro de 2027 os prazos de que tratam os arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e o caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e dá outras providências.
Fonte: L14784 (planalto.gov.br)