Decreto nº 49.030 de 05/04/24 - Altera o RICMS no Rio de Janeiro - Vigência a partir de 01/06/2024
08/05/2024
No DOE-RJ de 08/04/2024, foi publicado o Decreto nº 49.030, de 05/04/2024, que altera os Livros I, VI e XI do Regulamento do ICMS do Estado do Rio de Janeiro, aprovado pelo Decreto nº 27.427/00 – DOE: https://www.ioerj.com.br/portal/modules/conteudoonline/mostra_edicao.php?session=VFZSRk1GRnFaRUpSZWsxMFVXcFpNVkZUTURCTlJGa3lURlZHUmswd1JYUlBWR3N4VG5wQ1JGRnJVa0pTVkZwRlRWUmplRTE2VFhkTlJFMTZUbEU5UFE9PQ==
Vigência: partir do 1º dia do 2º mês subsequente ao de sua publicação: 01/06/2024.
Publicações SINDAERJ:
A partir de 01/06/2024, todas as cargas do Porto e Aeroporto do Rio de Janeiro deverão ser acompanhadas de NF-e de entrada relativa a cada importação, ressalvados os casos de dispensa na legislação tributária estadual.
A emissão da NF-e deverá ocorrer antes da entrada da mercadoria no estabelecimento, de modo a acompanhar seu trânsito desde o local do desembaraço, junto com o documento de arrecadação ou a Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS.
O vencimento do ICMS após 24h do desembaraço aduaneiro, conforme Decreto N° 49.030, que passará a valer a partir de 01/06/2024, foi uma solicitação do SINDAERJ junto à SEFAZ-RJ.
Reafirmando nosso compromisso de atuar junto do Despachante Aduaneiro do Estado do Rio de Janeiro, de modo a cooperar e participar dos seus processos, para que assim a jornada diária seja produtiva, célere e eficiente, conquistamos este feito, e seguimos constantes na busca por melhorias para a classe.
Este marco alcançado reflete nosso esforço contínuo em dialogar e propor soluções que impactam positivamente toda a comunidade de comércio exterior
Fonte: SINDAERJ