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Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM)

08/05/2024

No DOU de 15/04/2024 foi publicado a Portaria mencionada, pela 8ª Região Fiscal de SP.
Encaminho a base legal juntamente com as notícias publicadas no Acervo Aduaneiras e pelo Sindasp, incluindo link de vídeo explicativo para acesso no Youtube.

Portaria SRRF/8ªRF nº 498, de 02/04/2024 - DOU nº 72 de 15/04/2024.
Dispõe sobre o desenvolvimento, validação e uso do aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM). (Seç.1, págs. 72/82).
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/04/2024&jornal=515&pagina=72&totalArquivos=434
Normas RFB: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=137269&visao=anotado

Vigência: entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, exceto os artigos 13 e 14 (vide abaixo), que entrarão em vigor no prazo de 8 meses, contado da referida data.
Art. 13 - Será exigida das empresas habilitadas ao trânsito aduaneiro simplificado de que trata a Portaria Coana nº 5, de 2021, a disponibilização do acesso em tempo real ao Sistema de Monitoramento de Veículos, nos termos do inciso IV do § 2º do art. 3º, com base no disposto no § 3º do art. 3º da referida Portaria Coana.
Parágrafo único - A exigência de que trata o caput será considerada atendida pelas empresas que aderirem ao TRAM, nos termos desta Portaria.
Art. 14 - A operação de Trânsito Aduaneiro Simplificado de que trata a Portaria Coana nº 5, de 2021, quando iniciada na jurisdição da 8ª RF, não será permitida no caso de o veículo não cumprir os requisitos previstos no anexo II da referida Portaria Coana.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica na hipótese de o beneficiário habilitado ao Trânsito Simplificado comunicar com antecedência à unidade de origem da operação de trânsito aduaneiro, por meio da ferramenta TRAM, a pretensão de realizar a operação, e a autoridade aduaneira, em resposta, manifestar não haver óbices

Notícia publicada no Acervo Aduaneiras:

8ª RF regulamenta aplicativo sobre o Trânsito Aduaneiro Monitorado
Data de publicação:15/04/2024
Recentemente, a Receita Federal da 8ª Região Fiscal anunciou sobre o aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM), que traria melhorias nas operações de transporte rodoviário de cargas internacionais. A regulamentação foi então publicada por meio da Portaria SRRF (8ª RF) nº 498/2024, que dispõe sobre o desenvolvimento, validação e uso do aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado.
O aplicativo TRAM é uma ferramenta que será desenvolvida e gerida pelo setor privado, para fins de apoio ao controle aduaneiro e logístico do Regime Especial de Trânsito Aduaneiro de Importação, aplicável às operações de trânsito aduaneiro iniciadas por unidades da 8ª Região Fiscal.
De acordo com a norma, o aplicativo permitirá o acesso aos usuários, em tempo real, às informações e dados do sistema de monitoramento dos veículos. De modo geral, as empresas gerenciadoras de riscos ou de tecnologia de rastreamento de veículos, interessadas, desenvolverão a ferramenta conforme especificações básicas e requisitos mínimos constantes da referida Portaria nº 498/2024.
Vale observar que estão como benefícios do TRAM, dentre outros:
- informação disponível em tempo real de veículos e cargas em trânsito aduaneiro;
- melhor previsibilidade da chegada de cargas aos recintos alfandegados;
- maior celeridade no carregamento e desembaraço da carga no recinto de origem;
- maior celeridade na entrada do veículo no recinto alfandegado de destino;
- possibilidade de utilização de imagens e vídeos vinculados a viagens para fundamentar solicitações de exclusão de ocorrências controladas pelo sistema Siscomex Trânsito; e
- informação em tempo real ao Recinto Alfandegado de destino e a toda a cadeia logística nas situações de "tratamentos específicos" descritas na Portaria.
A adesão ao aplicativo tem caráter voluntário, mediante consignação via e-Processo junto à SRRF na 8ª Região Fiscal.
Outras disposições, por exemplo, sobre trânsito aduaneiro simplificado e gerenciamento de riscos do sistema de monitoramento de veículos, são tratadas também na norma.
Enfim, em função de sua maior transparência, o aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM) trará ao mercado um status de transporte com um nível qualificado.
Fonte: Acervo Aduaneiras

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