No DOU de 15/04/2024 foi publicado a Portaria mencionada, pela 8ª Região Fiscal de SP.
Encaminho a base legal juntamente com as notícias publicadas no Acervo Aduaneiras e pelo Sindasp, incluindo link de vídeo explicativo para acesso no Youtube.
Portaria SRRF/8ªRF nº 498, de 02/04/2024 - DOU nº 72 de 15/04/2024.
Dispõe sobre o desenvolvimento, validação e uso do aplicativo Trânsito Aduaneiro Monitorado (TRAM). (Seç.1, págs. 72/82).
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/04/2024&jornal=515&pagina=72&totalArquivos=434
Normas RFB: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?naoPublicado=&idAto=137269&visao=anotado
Vigência: entrará em vigor na data de sua publicação no DOU, exceto os artigos 13 e 14 (vide abaixo), que entrarão em vigor no prazo de 8 meses, contado da referida data.
Art. 13 - Será exigida das empresas habilitadas ao trânsito aduaneiro simplificado de que trata a Portaria Coana nº 5, de 2021, a disponibilização do acesso em tempo real ao Sistema de Monitoramento de Veículos, nos termos do inciso IV do § 2º do art. 3º, com base no disposto no § 3º do art. 3º da referida Portaria Coana.
Parágrafo único - A exigência de que trata o caput será considerada atendida pelas empresas que aderirem ao TRAM, nos termos desta Portaria.
Art. 14 - A operação de Trânsito Aduaneiro Simplificado de que trata a Portaria Coana nº 5, de 2021, quando iniciada na jurisdição da 8ª RF, não será permitida no caso de o veículo não cumprir os requisitos previstos no anexo II da referida Portaria Coana.
Parágrafo único - O disposto no caput não se aplica na hipótese de o beneficiário habilitado ao Trânsito Simplificado comunicar com antecedência à unidade de origem da operação de trânsito aduaneiro, por meio da ferramenta TRAM, a pretensão de realizar a operação, e a autoridade aduaneira, em resposta, manifestar não haver óbices
Notícia publicada no Acervo Aduaneiras:
8ª RF regulamenta aplicativo sobre o Trânsito Aduaneiro Monitorado
Data de publicação:15/04/2024