1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 594, de 24/05/2024 - DOU nº 101 de 27/05/24.
Estende a aplicação do direito antidumping definitivo, pelo mesmo período de duração da medida vigente, às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos da série 200e de aços inoxidáveis martensíticos tipo 410, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35mm, mas inferior a 4,75 mm, originárias ou procedentes da República Popular da China. (Seç.1, págs. 4/17).
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-594-de-24-de-maio-de-2024-562140943
Vigência: na data da publicação.
Importante: estende o direito antidumping em relação aos itens NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90.
2. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 595, de 24/05/2024 - DOU nº 101 de 27/05/24.
Dispõe sobre a apreciação de pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução GECEX nº 554/2024, que prorroga direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 anos, aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, comumente classificadas nas NCMS 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México; e da Resolução GECEX nº 568/2024, que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de luvas para procedimentos não cirúrgicos, comumente classificadas nas NCMS 4015.12.00, 4015.19.00 e 3926.20.00, originárias da China, Malásia e Tailândia. (Seç.1, pág. 17)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-595-de-24-de-maio-de-2024-562118474
Vigência: na data da publicação.
Importante: apreciação de pedidos de reconsideração em relação aos direitos antidumping que menciona.
3. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 596, de 24/05/2024 – DOU nº 101 de 27/05/24.
Altera os Anexos V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 18)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-596-de-24-de-maio-de-2024-562123942
Vigência: a partir de 01/06/2024.
Importante: para clientes que importam os produtos mencionados: NCM 300.90.99 – Ex 026, NCM 0303.53.00 e NCM 8901.20.00.
4. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 597, de 24/05/2024 – DOU nº 101 de 27/05/24.
Altera o anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 18/24).
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-597-de-24-de-maio-de-2024-562141120
Vigência: sete após a data da publicação.
Importante: Art. 1º - Ficam excluídos do Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução; Art. 2º - Ficam incluídos no Anexo I da Resolução Gecex nº 322/2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
5. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 598, de 24/05/2024 – DOU nº 101 de 27/05/24.
Altera o anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 25)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-598-de-24-de-maio-de-2024-562087634
Vigência: sete após a data da publicação.
Importante: Inclui Ex tarifários no Anexo I da Res.Gecex nº 323/22.
6. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 599, de 24/05/2024 – DOU nº 101 de 27/05/24.
Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do Acordo de Complementação Econômica nº 14, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 25)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-599-de-24-de-maio-de-2024-562113531
Vigência: em dois dias após a data da publicação.
Importante: Art. 1º Ficam excluídos do Anexo Único da Resolução Gecex nº 311/ 2022, os Ex-tarifários listados no Anexo I desta Resolução; Art. 2º Ficam incluídos no Anexo Único da Resolução Gecex nº 311/2022, os Ex-tarifários listados no Anexo II desta Resolução.
7. Portaria SECEX/MDIC nº 322, de 24/05/2024 – DOU nº 101 de 27/05/24.
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, comumente classificado nos códigos 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, declarado como produzido pela empresa HUE CRAFTS OVERSEAS. (Seç.1, págs. 39/45)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-322-de-24-de-maio-de-2024-562120658
Importante: Determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da Índia. Avalia as importações mencionadas, para fins de abertura de investigação de origem não preferencial, caso o volume anual exportado de canecas de cerâmica, para o Brasil, ultrapasse 1.527.158 quilos.
8. Portaria SECEX/MDIC nº 323, de 24/05/2024 – DOU nº 101 de 27/05/24.
Dispõe sobre a prorrogação da suspensão de prazos nos procedimentos de defesa comercial e das avaliações de interesse público conduzidas pelo Departamento de Defesa Comercial, em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul. (Seç.1, pág. 45)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-323-de-24-de-maio-de-2024-562109532
9. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 593, de 20/05/2024 – DOU nº 97 de 21/05/24.
Altera o Anexo V da Resolução GECEX nº 272/2021 (BELUX 223/2021), que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 76)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-593-de-20-de-maio-de-2024-560738434
Vigência: na data da publicação.
10. Portaria SECEX/MDIC nº 320, de 20/05/2024 - DOU nº 97 de 21/05/24.
Dispõe sobre alterações nos critérios estabelecidos pela Portaria SECEX nº 290/2023, para alocação da cota para importação de produtos classificados nos códigos 1001.19.00 e 1001.99.00 (Trigo duro-Outros e Outros tipos) da NCM, conforme previsto na Resolução GECEX nº 332/2022, exclusivamente para o ano 2024. (Seç.1, pág. 101)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-320-de-20-de-maio-de-2024-560743312
Vigência: entra em vigor na data da publicação e será revogada em 01/01/2025.
11. Circular SECEX/MDIC nº 18, de 16/05/2024 - DOU nº 95 de 17/05/24
Dispõe sobre a atualização do compromisso de preços para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, originárias da China, fabricados pelas empresas que relaciona. (Seç.1, pág. 54)
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-18-de-16-de-maio-de-2024-560171685
Vigência: na data da publicação.
Importante: Dispõe sobre a atualização do compromisso de preços prorrogado pela Resolução Gecex/Camex nº 528/2023, nos termos constantes nos seus Anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens NCM 2918.14.00 e 2918.15.00, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export. O preço de exportação constante do item 1 deverá ser aplicado às mercadorias cuja data do conhecimento de embarque ocorra a partir de 10 dias após a publicação desta Circular.
12. Circular SECEX/MDIC nº 19, de 16/05/202 - DOU nº 95 de 17/05/24
Torna pública proposta de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL. (Seç.1, págs. 54/55).
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-19-de-16-de-maio-de-2024-560162726
Vigência: prazo de 45 dias a contar a data da publicação para enviar as manifestações.
Importante: As informações relativas às propostas deverão ser apresentadas mediante o preenchimento do formulário eletrônico próprio, disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/siscomex/pt-br/conheca-o-programa/consultas-publicas .
13. Circular SECEX/MDIC nº 20, de 16/05/202 - DOU nº 95 de 17/05/24
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, classificados no subitem 9019.20.20 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 55/65).
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-no-20-de-16-de-maio-de-2024-560181827
Importante: Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de nebulizadores, classificados no subitem NCM 9019.20.20, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, objeto dos Processos SEI nº 19972.000226/2024-27 restrito e nº 19972.000225/2024-82 confidencial.
14. Circular SECEX/MDIC nº 21, de 16/05/202 - DOU nº 95 de 17/05/24
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de luvas para procedimentos não cirúrgicos para assistência à saúde, utilizada em medicina, odontologia e veterinária, da República Popular da China, da Malásia e do Reino da Tailândia para o Brasil, comumente classificadas nos subitens da NCM 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00 e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, iniciada pela Circular SECEX nº 27/2023 , alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 3/2024 . (Seç.1, pág. 65).
DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-21-de-16-de-maio-de-2024-560158032