1. Portaria ALF/SPO nº 44, de 27/05/24 – DOU nº 102 de 28/05/24.
Altera a Portaria ALF/SPO nº 13/2021 (BELUX 101/2021), que versa sobre a verificação remota de mercadorias e outros procedimentos correlatos. (Seç.1, pág. 91)
Vigência: a partir de 01/10/2024, com exceção das alterações promovidas nos art. 11 e 12 da Portaria ALF/SPO nº 13/2021, de vigência imediata.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/spo-n-44-de-27-de-maio-de-2024-562393310
2. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 142, de 22/05/2024 – DOU nº 102 de 28/05/24.
Informa que é possível que a via do conhecimento de carga seja assinada por procurador, inclusive quando domiciliado no País, desde que legalmente constituído e habilitado pelo transportador. (Seç.1, pág. 89)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-142-de-22-de-maio-de-2024-562416317
3. Portaria INMETRO/MDIC nº 272, de 27/05/2024 DOU nº 102 de 28/05/24.
Estabelece medidas a serem adotadas durante o período de restrição, objetivando evitar a descontinuidade dos serviços de metrologia legal, de avaliação da conformidade e de acreditação disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul (RS). (Seç.1, págs. 83/84)
Vigência: entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos imediatos dada a emergência climática no Estado do Rio Grande do Sul-RS.
Importante: Estabelece medidas a serem adotadas durante o período de restrição, objetivando evitar a descontinuidade dos serviços de metrologia legal, de avaliação da conformidade e de acreditação disponibilizados ao Estado do Rio Grande do Sul-RS.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-272-de-27-de-maio-de-2024-562414483
4. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 144, de 23/05/2024 – DOU nº 102 de 28/05/24.
Informa que caracteriza exportação de serviços a operação realizada pela pessoa jurídica produtora de vídeos que atua a partir do mercado doméstico com seus meios disponíveis em território nacional para a criação de vídeos a serem exibidos em rede social estrangeira, cujos assinantes são residentes ou domiciliados no exterior. (Seç.1, pág. 89)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-142-de-22-de-maio-de-2024-562416317
5. Ato Declaratório Executivo SRRF/2ªRF nº 7, de 27/05/2024 - DOU nº 102 de 28/05/24.
Alfandega, em caráter precário, o ponto de fronteira em Marechal Thaumaturgo; e o porto de Tabatinga, exclusivamente para que neles possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros referentes às operações de trânsito aduaneiro de passagem de mercadorias procedentes do Peru e para ele destinadas. (Seç.1, pág. 89)
Vigência: na data da publicação.
Importante: Declara alfandegados, em caráter precário, o ponto de fronteira em Marechal Thaumaturgo (AC) e o porto de Tabatinga (AM), exclusivamente para que neles possam ocorrer as atividades e os controles aduaneiros referentes às operações de trânsito aduaneiro de passagem de mercadorias procedentes do Peru e para ele destinadas.
6. Resolução ANTAQ/MPA nº 115, de 25/05/2024 - DOU nº 102 de 28/05/24.
Estabelece, em caráter especial e emergencial, medidas para atendimento às consequências dos eventos climáticos no Estado Rio Grande do Sul, no âmbito do transporte aquaviário. (Seç.1, pág. 152)
7. Resolução CD/CNEN/MCTIC nº 325, de 24/05/2024 - DOU nº 102 de 28/05/24.
Estabelece as cotas de exportação para o ano de 2024 e dá publicidade às cotas para o ano de 2023 para os elementos de interesse para a energia nuclear berílio, nióbio e zircônio. (Seç.1, pág. 69)
Vigência: a partir da sua publicação.
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/05/2024&jornal=515&pagina=69
8. Lei nº 14.873, de 28/05/2024 - DOU nº 103 de 29/05/24.
Altera a Lei nº 9.430/1996, para limitar a compensação tributária dos créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado. (Seç.1, pág. 3)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.873-de-28-de-maio-de-2024-562735839
9. Decreto nº 12.031, de 28/05/2024 - DOU nº 103 de 29/05/24.
Regulamenta a Lei nº 6.198/1974, e a Lei nº 14.515/2022, para dispor sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal. (Seç.1, págs. 7/15)
Vigência: a partir de 08/07/2024.
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.031-de-28-de-maio-de-2024-562744387
10. Soluções de Consultas COSIT/SUTRI/RFB/MF nºs: 98.116 e 98.117, de 07/05/2024; 98.118 e 98.119, de 09/05/2024; 98.120, de 13/05/2024; 98.121 a 98.123, de 16/05/2024; 98.124 a 98.130, de 17/05/2024; 98.131 e 98.132, de 20/05/2024 - DOU nº 103 de 29/05/24.
Têm por objeto classificação fiscal de mercadorias na TIPI e na TEC (códigos NCM 8704.10.90, 6402.99.90, 8471.90.90, 8517.14.39, 9018.19.80, 9405.19.90, 8504.40.10, 8424.90.90, 8708.22.00, 6210.10.00, 8708.99.90, 0801.19.00, 3907.70.00, 3913.90.90, 3907.99.99, 3506.91.90 e 9018.90.99). (Seç.1, págs. 84/85)