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Aceitação de extrato do CCT para comprovação do conhecimento de carga embarcada em importação com anuência da ANVISA

24/06/2024

Notícia Siscomex Importação nº 035/2024

Aceitação de extrato do CCT para comprovação do conhecimento de carga embarcada em importação com anuência da ANVISA

Comunicamos que as empresas importadoras poderão anexar um dos documentos listados a seguir como comprovante do conhecimento de carga embarcada em operações com anuência da ANVISA:

· Conhecimento físico (digitalizado);

· E-AWB (conhecimento de embarque exigido no desembaraço aduaneiro de exportação e importação);

· Extrato do CCT.

O extrato de CCT apresentado deve conter informações necessárias à comprovação do embarque da carga, bem como a informação do consignatário.

Permanece a proibição de apresentação do draft (documento emitido antes do conhecimento de embarque oficial) e do conhecimento de carga sem assinatura e data do embarque para fins de análise dos processos de importação submetidos à Anvisa, salvo exceções previstas no Manual de Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e Outros).

Os dados que serão avaliados no extrato do CCT são os mesmos do Conhecimento de carga embarcada dispostos nos Manuais da Anvisa - https://www.gov.br/anvisa/pt-br/centraisdeconteudo/publicacoes/portos-aeroportos-e-fronteiras/guias-e-manuais.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa.

Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2024-035

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