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Informativo Comex I

24/06/2024


1. Decreto nº 12.058, de 13/06/2024 - DOU nº 113 de 14/06/24.

Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (218PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai. (Seç.1, págs. 16/78

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.058-de-13-de-junho-de-2024-565718243


2. Decreto nº 12.059, de 13/06/2024 - DOU nº 113 de 14/06/24.

Dispõe sobre a execução do Ducentésimo Décimo Nono Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (219PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai. (Seç.1, pág. 78)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.059-de-13-de-junho-de-2024-565728121


3. Portaria nº 181, de 11/06/2024, da ALF/Porto de Santos (SP) - DOU nº 113 de 17/06/24.

Altera a Portaria nº 143/2023, que dispõe sobre a habilitação de Recintos Especiais para Despacho Aduaneiro de Exportação REDEX na jurisdição da ALF/Porto de Santos (SP). (Seç.1, pág. 163)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=14/06/2024&jornal=515&pagina=163&totalArquivos=322


4. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.198, de 17/06/2024 - DOU nº 115 de 18/06/24.

Dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária - DIRBI. (Seç.1, págs. 61/63)

DOU: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138735

Vigência: a partir de 01/07/2024.

OBS: no Anexo único contém a listagem das dezesseis situações em que a prestação de informações será obrigatória.

Obrigatoriedade: deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que possuem benefícios fiscais federais listados no Anexo Único (produtos farmacêuticos, Óleo Bunker, Reporto, REIDI, RECAP, PADIS, Produtos Agropecuários gerais, Desoneração da Folha de pagamento, entre outros).

Prazo de entrega: a declaração deve ser entregue mensalmente, até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Penalidades: as empresas que deixarem de apresentar a DIRBI dentro do prazo estabelecido ou apresentarem em atraso, estarão sujeitas a penalidades, com multas.


5. Súmula AGU/PR nº 50, de 13/08/2010 - DOU nº 115 de 18/06/24.

Orienta que não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações. (Seç.1, pág. 13)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/06/2024&jornal=515&pagina=13&totalArquivos=154

OBS: dispõe que não se atribui ao agente marítimo a responsabilidade por infrações sanitárias ou administrativas praticadas no interior das embarcações.


6. Consulta Pública ANVISA nº 1.264, de 14/06/2024 - DOU nº 115 de 18/06/24

Estabelece o prazo de 45 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução de Diretoria Colegiada que dispõe sobre os procedimentos de protocolo de documentos no âmbito da ANVISA. (Seç.1, pág. 138)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/06/2024&jornal=515&pagina=138&totalArquivos=154


7. Consulta Pública ANVISA nº 1.266, de 14/06/2024 - DOU nº 115 de 18/06/24

Estabelece o prazo de 60 dias para envio de comentários e sugestões ao texto da minuta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os critérios de indicação, inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência. (Seç.1, pág. 138)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/06/2024&jornal=515&pagina=138&totalArquivos=154

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