1. Resolução – RDC ANVISA nº 879, de 28/05/2024 - DOU nº 104 de 03/06/24.
Proíbe em todo o território nacional a fabricação, importação e comercialização, assim como o uso em serviços de saúde, do mercúrio e do pó para liga de amálgama não encapsulado indicados para uso em Odontologia. Revoga normativo que menciona. (Seç.1, pág.83)
Vigência: na data da publicação.
2. Portaria nº 225 - COLOG/C EX/MD, de 28/05/2024 – DOU nº 105 de 04/06/24.
Altera as Normas para Aquisição, Registro, Cadastro e Transferência de Armas de Fogo e a Aquisição de Munições, Insumos, Acessórios e outros produtos controlados de competência do Comando do Exército, aprovadas pela Portaria nº 167/2024. (Seç.1, pág.18)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-225-colog/c-ex-de-28-de-maio-de-2024-563376390
3. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.196, de 28/05/2024 - DOU nº 105 de 04/06/24.
Altera a IN nº 840/2008, para permitir a formalização de processo administrativo fiscal para aplicação da pena de perdimento sobre produtos abandonados em unidades de fronteira terrestre na vigência de estado de calamidade pública. (Seç.1, pág. 26)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.196-de-28-de-maio-de-2024-563395402
Vigência: na data da publicação.
4. Consulta Pública DC/ANVISA nº 1.259, de 29/05/2024 - DOU nº 105 de 04/06/24.
Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre as Boas Práticas de Armazenagem e Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária em Armazéns Alfandegados. (Seç.1, pág. 77)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/consulta-publica-n-1.259-de-29-de-maio-de-2024-563400573
Vigência: Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
5. Consulta Pública DC/ANVISA nº 1.260, de 29/05/2024 - DOU nº 105 de 04/06/24.
Proposta de Resolução da Diretoria Colegiada que dispõe sobre os critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento Empresa (AFE) e Autorização Especial de Funcionamento (AE) de prestadoras de serviço de armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária em Armazéns Alfandegados, Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) de importadores por conta e ordem de terceiro ou encomenda de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária, bem como dispensa de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) das demais empresas prestadoras de serviço em Portos, Aeroportos e Fronteiras. (Seç.1, págs. 77/78)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/consulta-publica-n-1.260-de-29-de-maio-de-2024-563403076
Vigência: Fica estabelecido o prazo de 60 (sessenta) dias para envio de comentários e sugestões ao texto da proposta de Resolução da Diretoria Colegiada. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
6. Portaria nº 69, de 05/06/2024, da ALF/Porto de Manaus (AM) - DOU nº 108 de 07/06/24.
Dispõe sobre as operações de descarga direta de mercadorias a granel na jurisdição da Alfândega do Porto de Manaus. (Seç.1, pág. 43)
Vigência: na data da publicação.
Importante: para as operações de descarga direta de mercadorias a granel no Porto de Manaus, pois estabelece os procedimentos para o despacho aduaneiro de importação.
7. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 150, de 28/05/2024 - DOU nº 109 de 10/06/24.
Informa que a Lei nº 10.865/ 2004 define que o contribuinte das Contribuições para o PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação é o importador, ou seja, a pessoa física ou jurídica que promova a entrada de bens estrangeiros no território nacional, esta representada, na importação por conta e ordem de terceiros, pela trading company. (Seç.1, pág. 44)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-150-de-28-de-maio-de-2024-564548823
8. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 153, de 07/06/2024 - DOU nº 110 de 11/06/24.
Informa que na admissão temporária para utilização econômica, para fins de contratação do seguro aduaneiro, o termo inicial do prazo de vigência da apólice poderá ser considerado como a data do registro da declaração de admissão no regime e a data de vencimento da apólice não poderá ocorrer antes do termo final do prazo fixado para permanência do bem no País, o que deverá coincidir com o termo final do prazo de vigência do regime. No âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a vigência da apólice do seguro-garantia deverá ser de no mínimo 5 anos, exceto para o seguro aduaneiro exigido na habilitação comum para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas, cujo prazo será igual ao prazo de habilitação. (Seç.1, pág. 97)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-153-de-7-de-junho-de-2024-564861526
9. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 98.004, de 28/05/2024 - DOU nº 111 de 12/06/24.
Reforma a Solução de Consulta COSIT nº 98.005/2021, classificando mercadorias no Código NCM: 2924.19.99. (Seç.1, pág. 27)
OBS: Reforma a Solução de Consulta Cosit nº 98.005/2021 que dispõe sobre a classificação de mercadoria no código NCM 2924.19.99: Tetrapeptídeo acetil-2, composto orgânico de constituição química definida, apresentado isoladamente, em solução aquosa contendo no máximo 0,55%, em peso, do conservante caprililglicol, próprio para uso como ingrediente ativo na formulação de cosméticos destinados a ajudar a firmeza da pele e a combater os efeitos de agentes externos e internos que prejudicam sua coesão e os principais elementos de firmeza, como a elastina e o colágeno, acondicionado em bombona plástica de 5 kg.
10. Decreto nº 12.052, de 12/06/2024 - DOU nº 112 de 13/06/24.
Reduz a zero as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidentes sobre produtos doados ao Estado do Rio Grande do Sul ou aos Municípios em estado de calamidade pública declarado pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul, destinados às vítimas das enchentes naquele Estado. (Seç.1, pág.24)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.052-de-12-de-junho-de-2024-565438894
Vigência: entra em vigor na data da publicação com validade até 31/12/2024.
OBS: 13/06/24 – A Aduaneiras publicou uma matéria sobre o Decreto: IPI - Redução de Alíquota - Doação de mercadorias do Estado do Rio Grande do Sul
11. Despacho SE/CONFAZ/MF nº 29, de 12/06/2024 - DOU nº 112 de 13/06/24.
Publica o Convênio ICMS nº 71/2024, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção na importação de equipamentos recreativos para uso em parque de diversão, sem similar nacional. (Seç.1, pág.55)
12. 04.06.2024 - Notícia Sindasp - UH nº 107/24 - Com Artigos de renomados profissionais do Comex, Revista Desembaraça SP oferece leitura na versão digital. Leia agora!
Em sua quinta edição, a Revista segue sua linha editorial, trazendo as informações das ações dos Despachantes Aduaneiros no período, além de destaques do mercado, bem como Artigos assinados pelos principais dirigentes de Órgãos Federais Intervenientes, como a RFB (Receita Federal do Brasil) e o MAPA (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento). Além deles, Rosaldo Trevisan, o maior nome de direito aduaneiro no Brasil, e Kelly Morgero, Vice-Presidente do Grupo de Valoração Aduaneira da OMA também contribuíram nesta especial edição.
Fonte: Sindasp