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Informativo Comex

02/07/2024


1. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 160, de 14/06/2024 - DOU nº 118 de 21/06/24.

Informa que a isenção e a não incidência da Cofins e do PIS/Pasep sobre receitas decorrentes da exportação de serviços que especificam estão condicionadas à prestação desses serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e ao ingresso de divisas. (Seç.1, pág. 38)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/06/2024&jornal=515&pagina=38&totalArquivos=232

2. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 161, de 17/06/2024 - DOU nº 118 de 21/06/24.

Informa que integram o valor aduaneiro os custos de transporte e do seguro da mercadoria importada incorridos até o porto ou o aeroporto alfandegado de descarga ou o ponto de fronteira alfandegado onde devam ser cumpridas as formalidades de entrada no território aduaneiro, e os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte dessa mercadoria, até a sua chegada a esses locais alfandegados. (Seç.1, pág. 38)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=21/06/2024&jornal=515&pagina=38&totalArquivos=232

3. Portaria SDA/MAPA nº 1.134, de 20/06/202 - DOU nº 119 de 24/06/24.

Altera o Anexo XXVI da IN nº 39/2017, que dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional - Vigiagro, suas regras e os procedimentos técnicos, administrativos e operacionais de controle e fiscalização executados nas operações de comércio e trânsito internacional de produtos de interesse agropecuário. (Seç.1, págs. 14/15).

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-sda/mapa-n-1.134-de-20-de-junho-de-2024-567473721

Vigência: na data da publicação.

Importante: altera o Anexo XXVI - DA EXPORTAÇÃO DE PLANTAS, PARTES DE PLANTAS E SEUS PRODUTOS.

4. Republicação – Instrução Normativa RFB/MF nº 2.198, de 17/06/2024 - DOU nº 119 de 24/06/24.

Por ter saído com incorreção no original, republica o ato supracitado que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi. (Seç.1, págs. 31/32).

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/06/2024&jornal=515&pagina=31&totalArquivos=149

Vigência: a partir de 01/07/2024.

OBS: no Anexo único contém a listagem das dezesseis situações em que a prestação de informações será obrigatória.

Obrigatoriedade: deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que possuem benefícios fiscais federais listados no Anexo Único (produtos farmacêuticos, Óleo Bunker, Reporto, REIDI, RECAP, PADIS, Produtos Agropecuários gerais, Desoneração da Folha de pagamento, entre outros).

Prazo de entrega: a declaração deve ser entregue mensalmente, até o dia 20 do segundo mês subsequente ao período de apuração.

Penalidades: as empresas que deixarem de apresentar a DIRBI dentro do prazo estabelecido ou apresentarem em atraso, estarão sujeitas a penalidades, com multas.

5. Resolução CEC/CAMEX/PR nº 9, de 24/06/2024 - DOU nº 120 de 25/06/24.

Aprova mandato negociador para negociação de Acordo de Livre Comércio entre o MERCOSUL e Emirados Árabes Unidos, abrangendo temas tarifários e outros temas relacionados a comércio. (Seç.1, pág. 1)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cec-n-9-de-24-de-junho-de-2024-567741506


6. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 155, de 10/06/2024 - DOU nº 120 de 25/06/24.

Informa que não é possível que, no registro da declaração de saída de entreposto industrial, seja prestada informação diferente daquela em que se deu a operação de compra e venda entre o importador e o exportador, constante da fatura comercial e da Declaração de Importação, inclusive em relação à moeda que foi transacionada. (Seç.1, pág. 20).

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/06/2024&jornal=515&pagina=20&totalArquivos=86


7. Portaria nº 14.824, de 17/06/2024, do Superintendente de Regulação Econômica de Aeroportos/ANAC/MPA - DOU nº 120 de 25/06/24.

Reajusta os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 – SBGR, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional de São Paulo – Guarulhos (SP). (Seç.1, pág. 50)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/06/2024&jornal=515&pagina=50&totalArquivos=86


8. Portaria nº 14.827, de 17/06/2024, do Superintendente de Regulação Econômica de

Aeroportos/ANAC/MPA - DOU nº 120 de 25/06/24.

Reajusta os valores das faixas de cobrança das Tarifas de Armazenagem e Capatazia da Carga Importada de Alto Valor Específico previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2012 – SBBR, referente à concessão dos serviços públicos para a ampliação, manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek – Brasília (DF). (Seç.1, pág. 50)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/06/2024&jornal=515&pagina=50&totalArquivos=86


9. Resolução-RE ANVISA nº 2.384, de 24/06/2024 - DOU nº 120 de 25/06/24.

Proíbe a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos, exceto os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas. (Seç.1, pág. 67)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=25/06/2024&jornal=515&pagina=67&totalArquivos=866

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