No último dia 24, segunda-feira, o Governo brasileiro divulgou a seguinte nota: ''Novas regras para o Regime de Origem do Mercosul facilitam o comércio intrabloco a partir de 18 de julho. Emissão do Certificado de Origem para produtos exportados entre países do bloco deixa de ser obrigatória''.
No decorrer do texto, citou: '' A partir de agora, o Brasil poderá solicitar que os sócios do Mercosul aceitem a "autodeclaração de origem". Cabe ressaltar que essa solicitação deve ocorrer seis meses antes da implementação da autocertificação''. Além disso, todos os 4 países membros do Mercosul precisam primeiramente definir os novos processos a serem realizados pelas empresas.
A Entidade esclarece que:
1. ainda não há uma data para o início do processo de autodeclaração, uma vez que todos os sócios do bloco não estabeleceram o novo processo;
2. uma vez que o item anterior esteja solucionado, as empresas terão duas opções: a) seguem emitindo o certificado de origem via entidade outorgada, como é hoje ou; b) passam a adotar a alternativa da autodeclaração;
3. a autodeclaração é prevista somente para os 4 países do Mercosul; e
4. as empresas que optarem pela autodelcaração serão exclusivamente responsáveis pelas implicações jurídicas sobre o cumprimento de origem.
De qualquer forma, a partir do dia 18 de julho de 2024, as empresas continuarão emitindo o certificado de origem no modelo atual, até que todos os países do Mercosul implementem o novo modelo, como mencionado no item 1), acima.
O Derex realizou seminário em novembro de 2023 para esclarecer as dúvidas do Novo Regime de Origem, com a presença de representantes do Governo Federal. O departamento segue à disposição para esclarecer qualquer questionamento relativo ao novo processo.
Fonte: Departamento de Relações Internacionais e Comercio Exterior – DEREX