Decreto nº 12.078, de 25/06/2024 - DOU nº 121 de 26/06/24.
Institui o Programa Navegue Simples, com a finalidade de desburocratizar, inovar e simplificar as outorgas portuárias de que trata a Lei nº 12.815/2013. (Seç.1, págs. 3/4)
*Importante: em 18/06/24 a RFB publicou uma página o perguntas e respostas sobre o Programa, disponível em: https://www.gov.br/portos-e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aquaviario/navegue-simples#:~:text=O%20que%20%C3%A9%20o%20Programa,dos%20processos%20de%20outorgas%20portu%C3%A1rias.
Ato Declaratório Executivo RFB/MF nº 5, de 24/06/2024 - DOU nº 122 de 27/06/24.
Dispõe sobre a adequação da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na NCM, internalizadas pela Resolução GECEX nº 561/2024. (Seç.1, pág. 71).
Vigência: entra em vigor na data da publicação, com efeitos a partir de 01/07/2024
IMPORTANTE: Art. 2º - Ficam alterados na Tipi, os códigos de classificação constantes do Anexo I (código desdobrado): 8504.50.00 – Desdobramentos: 8504.50, 8504.50.10 e 8504.50.90 e Anexo II (códigos com novos textos): 3003.90.78 e 3003.90.68, com as descrições de produtos, observadas as respectivas alíquotas.
Art. 3º - Fica criado na Tipi, o código de classificação constante do Anexo III, com a sua descrição, observada a respectiva alíquota: 4811.90.20.
Art. 4º - Fica extinto na Tipi, o código 8504.50.00.
Portaria nº 182, de 26/06/2024, da ALF/Porto de Santos (SP) - DOU nº 122 de 27/06/24.
Determina o escaneamento, no período de 1° de julho a 31 de dezembro de 2024, dos contêineres de exportação para os destinos que especifica. (Seç.1, pág. 76).
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/sts-n-182-de-26-de-junho-de-2024-568305210
Vigência: na data da publicação.
Importante: Determina o escaneamento, no período de 01/07 a 31/12/2024, nas condições e circunstâncias dispostas no art. 4º da Portaria nº 119/2022, de todos os contêineres de exportação cujo porto de desembarque, de transbordo/baldeação ou de destinos esteja situado nas localidades que especifica.
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 187, de 25/06/24 – DOU nº 122 de 27/06/24.
Informa que na ausência de previsão normativa, não é possível a utilização de benefício fiscal próprio do adquirente de mercadoria de procedência estrangeira, no caso de importação realizada por sua conta e ordem, por pessoa jurídica importadora, a qual reveste-se da condição de contribuinte ao promover a entrada da mercadoria estrangeira no território aduaneiro. (Seç.1, pág. 75).
DOU: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138979
Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 189, de 25/06/24 – DOU nº 122 de 27/06/24.
Informa que o estabelecimento industrial que dá saída a matérias-primas, produtos intermediários ou materiais de embalagem adquiridos no mercado interno, sem efetuar neles qualquer operação de industrialização, com destino a outro estabelecimento, para industrialização ou revenda, é considerada, em relação a essa operação, estabelecimento comercial de bens de produção, obrigatoriamente equiparado a estabelecimento industrial. (Seç.1, pág. 75).
DOU: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=138981
Lei nº 14.902, de 27/06/2024 - DOU nº 122 de 28/06/24.
Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755/2018. (Seç.1, págs. 1/4)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=28/06/2024&jornal=515&pagina=1
Mensagem PR nº 409, de 27/06/2024 - DOU nº 122 de 27/06/24.
Comunicado de veto parcial, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 914/2024, que "Institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover); altera o Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980; e revoga dispositivos da Lei nº 13.755, de 10 de dezembro de 2018." (Seç.1, pág. 11)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-568625494
Portaria COANA/SUANA/RFB/MF nº 154, de 14/06/2024 - DOU nº 122 de 28/06/24.
Altera a Portaria Coana nº 140/2023, que dispõe sobre os procedimentos de controle aduaneiro e tratamento tributário aplicáveis aos bens de viajantes, sejam passageiros ou tripulantes, procedentes do exterior ou a ele destinados, ou em trânsito, em porto organizado ou instalação portuária alfandegados em território nacional para conferência aduaneira a bordo da embarcação. (Seç.1, pág. 65).
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-154-de-14-de-junho-de-2024-568661150
Deliberação DG/ANTAQ/MPA nº 56, de 26/06/2024 - DOU nº 122 de 28/06/24.
Homologa o resultado da solicitação de inclusão de modalidades tarifárias padronizadas na Tabela VIII - Uso Temporário e Arrendamento Realizado com Base em Estudos Simplificados da estrutura tarifária do Porto do Rio de Janeiro (RJ). (Seç.1, págs. 232/233)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/deliberacao-dg-n-56-antaq-de-26-de-junho-de-2024-568624163
Notícia ANVISA - Empresas: participem da consulta dirigida sobre importação de produtos
derivados do tabaco
A Anvisa quer conhecer melhor os mecanismos e formas atualmente adotadas para importação de produtos fumígenos derivados do tabaco. A Consulta Dirigida 02/2024 irá receber contribuições a partir de 1º de julho até 30 de julho. A consulta tem como público-alvo empresas importadoras de produtos fumígenos e empresas detentoras de registro de produtos fumígenos importados no país.