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INFORMATIVO COMEX II – AGOSTO/24

20/08/2024

1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 632, de 08/08/2024 - DOU nº 153 de 09/08/24.

Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021. (Seç.1, pág. 28)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-632-de-8-de-agosto-de-2024-577375370

Vigência: em 07 dias após a publicação (16/08/2024).

Importante: altera o Anexo I e II para incluir e excluir Ex-tarifários BIT de autopeças não produzidas, que menciona – NCM/Ex: 8708.99.90 – Ex 379 (excluído) e 8708.99.90 – Ex 382 incluído.

2. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 633, de 08/08/2024 - DOU nº 153 de 09/08/24.

Aprova a Política de Subscrição de Riscos - PSR do Seguro de Crédito à Exportação, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE. (Seç.1, págs. 28/29)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-633-de-8-de-agosto-de-2024-577346369

Vigência: na data da publicação.

3. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 634, de 08/08/2024 - DOU nº 153 de 09/08/24.

Dispõe sobre a apreciação de pedido de reconsideração apresentado em face da Resolução GECEX nº 594/2024; e altera a redação do art. 1º da Resolução Gecex nº 594/2024. (Seç.1, pág. 29)

DOU: https://in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-634-de-8-de-agosto-de-2024-577350853

Vigência: na data da publicação.

Importante: altera a redação do art. 1º da Resolução Gecex/Camex nº 594/2024 - revisão anticircunvenção com extensão do direito antidumping definitivo em relação aos itens NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90.

4. Portaria SECEX/MDIC nº 344, de 08/08/2024 - DOU nº 153 de 09/08/24.

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto "chapas off-set", comumente classificado nos códigos 3701.30.21 e 3701.30.31 da NCM, declarado como produzido pela empresa GRAPHIC INTERNATIONAL PRINTING MATERIAL CO., LTD. (Seç.1, págs. 65/67)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/08/2024&jornal=515&pagina=65&totalArquivos=166

Vigência: na data da publicação

Importante: determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da China

*Sobre a Portaria, no dia 12/08/24 o MDIC publicou em sua página a notícia: ANTIDUMPING - Ações do MDIC interrompem burla de R$ 100 milhões contra medidas antidumping - Usando falsas declarações de origem, fraudadores deixavam de recolher sobretaxas devidas em operações de importação: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/acoes-do-mdic-interrompem-burla-de-r-100-milhoes-contra-medidas-antidumping

5. Circular SECEX/MDIC nº 40, de 12/08/24 - DOU nº 155 de 13/08/24.

Torna público que deverão ser observados preços de exportação não inferiores a US$ 1.388,11, na condição CIF, para mercadorias desembaraçadas ao amparo do compromisso de preços, nos termos constantes nos seus anexos I e II, para amparar as importações brasileiras de ácido cítrico, citrato de sódio, citrato de potássio e suas misturas, comumente classificadas nos subitens 2918.14.00 e 2918.15.00 da NCM, originárias da China, fabricados pelas empresas COFCO Biochemical (Anhui), COFCO Biochemical (Maanshan) Co. Ltd., COFCO Bio-chemical Energy (Yushu) Co., Ltd. e RZBC (Juxian) Co. Ltd. e exportado para o Brasil diretamente ou via trading company RZBC Import & Export. (Seç.1, pág. 31)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-40-de-12-de-agosto-de-2024-577884636

Vigência: na data da publicação

6. Portaria SECEX/MDIC nº 345, de 14/08/2024 - DOU nº 158 de 16/08/24.

Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pelas Resoluções GECEX nº 625/2024 e nº 628/2024. (Seç.1, pág. 29)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-345-de-14-de-agosto-de-2024-578735860

Vigência: na data da publicação. Fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.

7. Circular SECEX/MDIC nº 41, de 16/08/24 - DOU nº 159 de 19/08/24.

Inicia revisão de novo produtor/exportador para apurar margem de dumping individual para novo produtor/exportador nas exportações da Índia para o Brasil de filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) - PET de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET, classificados nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM. (Seç.1, págs. 17/18)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-41-de-16-de-agosto-de-2024-579012367

Vigência: na data da publicação.

Importante: objeto dos Processos SEI nºs 19972.102716/2023-86 (Restrito) e 19972.102714/2023-97 (Confidencial).

8. Circular SECEX/MDIC nº 42, de 16/08/24 - DOU nº 159 de 19/08/24.

Inicia investigação para apurar direito compensatório individual para para produtor/exportador aplicado às importações de Filme biaxialmente orientado de poli(tereftalato de etileno) - PET - de espessura igual ou superior a 5 micrometros, e igual ou inferior a 50 micrometros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento do tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, doravante denominado, simplesmente, como filmes PET, originários da Índia, classificados nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da NCM. (Seç.1, págs. 18/22)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-42-de-16-de-agosto-de-2024-578990763

Vigência: na data da publicação.

Importante: objeto dos Processos SEI nºs 19972.102864/2023-09 (Restrito) e 19972.102863/2023-56 (Confidencial).

9. Circular SECEX/MDIC nº 43, de 16/08/24 - DOU nº 159 de 19/08/24.

Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da República Popular da China para o Brasil de laminados planos de aço carbono, ligados ou não ligados, em forma de chapas (não enrolados) ou em bobinas (rolos), de qualquer largura ou espessura, laminados a frio, classificadas nos subitens 7209.15.00, 7209.16.00, 7209.17.00, 7209.18.00, 7209.25.00, 7209.26.00, 7209.27.00, 7209.28.00, 7209.90.00, 7211.23.00, 7211.29.10, 7211.29.20, 7225.19.00, 7225.50.90, 7226.19.00 e 7226.92.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 22/52)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-43-de-16-de-agosto-de-2024-579000575

Vigência: na data da publicação.

Importante: objeto dos Processos SEI nºs 19972.000784/2024-92 (restrito) e 19972.000783/2024-48 (confidencial).

10. 05/08/24 – Notícia MDIC - MISSÃO INTERNACIONAL- Acordo facilita comércio de cosméticos entre Brasil e Chile.

Declaração conjunta dos dois países conclui oficialmente negociações que envolveram, no lado brasileiro, MDIC, Anvisa e MRE. Brasil e Chile assinaram em 05/08, na cidade de Santiago, a declaração conjunta atestando a conclusão das negociações técnicas de um acordo comercial para facilitar a venda de cosméticos entre os dois países, reduzindo burocracia, prazos e custos para exportadores e importadores deste setor: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2024/agosto/acordo-facilita-comercio-de-cosmeticos-entre-brasil-e-chile



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