1. Portaria RFB/MF nº 466, de 30/09/2024 - DOU nº 190 de 01/10/24
Institui o projeto Receita Soluciona com o objetivo de promover e facilitar o diálogo entre a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e a sociedade sobre matérias tributárias e aduaneiras, de competência do órgão, de forma a contribuir para a respectiva conformidade. (Seç.1, pág. 33)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-466-de-30-de-setembro-de-2024-587537693
Vigência: entra em vigor 30 dias após a publicação.
2. Portaria RFB/MF nº 467, de 30/09/2024 - DOU nº 190 de 01/10/24
Institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal – Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, a ser executado por equipe da RFB autônoma e independente do processo de trabalho da fiscalização de tributos internos e aduaneiros. (Seç.1, págs. 33/34)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-467-de-30-de-setembro-de-2024-587537035
Vigência: entra em vigor 30 dias após a publicação.
3. Portaria COANA/RFB/MF nº 164, de 12/09/2024 DOU nº 194 de 07/10/24
Regulamenta dispositivos da IN nº 2.154/2023 , que dispõe sobre o Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado. (Seç.1, págs. 21/31)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-coana-n-164-de-12-de-setembro-de-2024-588659222
Vigência: na data da publicação e revoga os atos que menciona.
4. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.227, de 02/10/2024 -DOU nº 196 de 09/10/24.
Dispõe sobre a penalidade de perdimento de moeda, a declaração de abandono de moeda, a retenção de moeda falsa e o recolhimento e custódia de moeda retida ou apreendida. (Seç.1, págs. 45/47)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.227-de-2-de-outubro-de-2024-589171870
Vigência: na data da publicação.
5. Portaria SRRF/7ªRF nº 885, de 08/10/2024 – DOU nº 199 de 14/10/24.
Compartilha competências entre Unidades no âmbito da 7ªRF. (Seç.1, pág. 69)
Vigência: na data da publicação e revoga o normativo que menciona.
Importante: compartilha competências entre Unidades no âmbito da 7ª RF, dentre estas, dispõe que todas as DI, Duimp e DU-E registradas sob a jurisdição das unidades que menciona deverão ser redirecionadas para a ALF/RJO, a qual será a unidade de análise fiscal.
Fonte: DOU