1. Circular SECEX/MDIC nº 50, de 01/10/24 - DOU nº 191 de 02/10/24.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 4.434/2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia. (Seç.1, págs. 24/51)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-50-de-1-de-outubro-de-20214-587898954
Vigência: de acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 4.434/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
Importante: objeto dos Processos SEI nºs 19972.000856/2024-00 restrito e 19972.000855/2024-57 (confidencial).
2. Circular SECEX/MDIC nº 51, de 01/10/24 - DOU nº 191 de 02/10/24.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 4.353/2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de aços inoxidáveis austeníticos tipo 304 (304, 304L e 304H) e de aços inoxidáveis ferríticos tipo 430, laminados a frio, com espessura igual ou superior a 0,35 mm, mas inferior a 4,75 mm, comumente classificadas nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, originárias da China e de Taipé Chinês. (Seç.1, págs. 51/76)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-51-de-1-de-outubro-de-2024-587899025
Vigência: de acordo com o contido no § 2º do art. 112 e no art. 137 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 4.353/2019 e o direito antidumping estendido ao amparo da Resolução Gecex/Camex nº 594/2024 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
3. Circular SECEX/MDIC nº 52, de 02/10/24 - DOU nº 192 de 03/10/24.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 4.593/2019, aplicado às importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados, comumente classificadas nos subitens 0703.20.10 e 0703.20.90 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 19/36)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-52-de-2-de-outubro-de-2024-588157181
Vigência: de acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 4.593/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
4. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 647, de 04/10/2024 - DOU nº 194 de 07/10/24.
Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág.5)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-647-de-4-de-outubro-de-2024-588656432
Vigência: a partir de 10/10/2024.
Importante: inclui no Anexo IV da Resolução Gecex/Camex nº 272/2021 os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados.
5. Circular SECEX/MDIC nº 53, de 04/10/24 - DOU nº 195 de 08/10/24.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de nebulizadores, classificados no subitem 9019.20.20 da NCM, originários da China. (Seç.1, págs. 24/40)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-53-de-4-de-outubro-de-2024-588913325
Vigência: prorroga por até oito meses, a partir de 17/03/2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses.
6. Portaria SECEX/MDIC nº 355, de 09/10/2024 - DOU nº 197 de 10/10/24.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 647/2024. (Seç.1, págs. 24/25)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-355-de-9-de-outubro-de-2024-589376481
Vigência: na data da publicação. Fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.
7. Circular SECEX/MDIC nº 54, de 08/10/24 - DOU nº 197 de 10/10/24.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 25/52)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-54-de-8-de-outubro-de-2024-589436706
Vigência: prorroga por até oito meses, a partir de 28/02/2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 15/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
8. Circular SECEX/MDIC nº 55, de 08/10/24 - DOU nº 197 de 10/10/24.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação da existência de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da NCM, originárias da República Popular da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, iniciada pela Circular SECEX nº 4/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 31/2024. (Seç.1, pág. 53)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-55-de-8-de-outubro-de-2024-589401781
9. Portaria SECEX/MDIC nº 354, de 09/10/2024 - DOU nº 198 de 11/10/24.
Revoga a Portaria SECINT nº 7.017/2020, que disciplina a produção e divulgação dos dados estatísticos de comércio exterior. (Seç.1, pág. 42)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-354-de-9-de-outubro-de-2024-589510416
Vigência: na data da publicação.
Fonte: DOU