1. Circular SECEX/MDIC nº 56, de 15/10/24 - DOU nº 201 de 16/10/24.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da NCM, originárias da China, da Índia, do Vietnã, da Malásia e da Tailândia, nos termos do Anexo Único. (Seç.1, págs.31/66)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-56-de-15-de-outubro-de-2024-590513953
2. Portaria SECEX/MDIC nº 357, de 16/10/2024 - DOU nº 202 de 17/10/24
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 648/2024. (Seç.1, pág. 38)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-357-de-16-de-outubro-de-2024-590817972
Vigência: entra em vigor na data da publicação, e fica renovada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentada.
3. Retificação – Circular SECEX/MDIC nº 50, de 01/10/2024 - DOU nº 206 de 23/10/24.
Retifica o ato supracitado que inicia revisão do direito antidumping instituído pela Portaria SECINT nº 4.434/2019, aplicado às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da NCM, originárias da República da África do Sul, da República da Coreia, da República Popular da China e da Ucrânia, onde se lê: "CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 20214"; leia-se: "CIRCULAR Nº 50, DE 1º DE OUTUBRO DE 2024". (Seç.1, pág. 96)
Vigência: de acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 4.434/19 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
4. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 650, de 18/10/2024 - DOU nº 206 de 23/10/24.
Aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de luvas para procedimento não cirúrgico originárias de China, Malásia e Tailândia, e encerra a avaliação de interesse público instaurada por meio da Circular SECEX nº 3/2024. (Seç.1, págs. 5/71)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-650-de-18-de-outubro-de-2024-591946945
Importante: o disposto não se aplica a luvas cirúrgicas
5. Circular SECEX/MDIC nº 53, de 04/10/24 - DOU nº 195 de 08/10/24.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de nebulizadores, classificados no subitem 9019.20.20 da NCM, originários da China. (Seç.1, págs. 24/40)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-53-de-4-de-outubro-de-2024-588913325
Vigência: prorroga por até oito meses, a partir de 17/03/2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses.
6. Portaria SECEX/MDIC nº 355, de 09/10/2024 - DOU nº 197 de 10/10/24.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 647/2024. (Seç.1, págs. 24/25)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-355-de-9-de-outubro-de-2024-589376481
Vigência: na data da publicação. Fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.
7. Circular SECEX/MDIC nº 54, de 08/10/24 - DOU nº 197 de 10/10/24.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, nas exportações para o Brasil de pigmentos de dióxido de titânio, do tipo rutilo, comumente classificadas no subitem 3206.11.10 da NCM, originárias da República Popular da China. (Seç.1, págs. 25/52)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-54-de-8-de-outubro-de-2024-589436706
Vigência: prorroga por até oito meses, a partir de 28/02/2025, o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 15/2024, nos termos dos arts. 5º e 72 do Decreto nº 8.058/2013.
8. Circular SECEX/MDIC nº 55, de 08/10/24 - DOU nº 197 de 10/10/24.
Torna públicos os novos prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação da existência de dumping nas exportações para o Brasil de anidrido ftálico, comumente classificadas no subitem 2917.35.00 da NCM, originárias da República Popular da China, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica, iniciada pela Circular SECEX nº 4/2024, alterando o cronograma divulgado por intermédio da Circular SECEX nº 31/2024. (Seç.1, pág. 53)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-55-de-8-de-outubro-de-2024-589401781
9. Portaria SECEX/MDIC nº 354, de 09/10/2024 - DOU nº 198 de 11/10/24.
Revoga a Portaria SECINT nº 7.017/2020, que disciplina a produção e divulgação dos dados estatísticos de comércio exterior. (Seç.1, pág. 42)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-354-de-9-de-outubro-de-2024-589510416
Vigência: na data da publicação.
10. Portaria SECEX/MDIC nº 358, de 30/10/2024 - DOU nº 211 de 31/10/24.
Altera as Portarias Secex nº 44/2020, que dispõe sobre o regime aduaneiro especial de drawback; e nº 107/2021, que dispõe sobre o Programa de Certificação da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) no Módulo Complementar do Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado - Programa OEA. (Seç.1, pág. 54)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-358-de-30-de-outubro-de-2024-593175479
Vigência: na data da publicação.
11. Portaria SECEX/MDIC nº 359, de 30/10/2024 - DOU nº 211 de 31/10/24.
Altera a Portaria SECEX nº 72/2020, que dispõe sobre as operações amparadas por cotas de exportação. (Seç.1, pág. 54)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-359-de-30-de-outubro-de-2024-593179323
Vigência: entrará em vigor a partir de 01/01/2025.
Importante: para a Exportações amparadas por Cotas.
12. Circular SECEX/MDIC nº 57, de 30/10/24 - DOU nº 211 de 31/10/24.
Inicia revisão de alteração das circunstâncias para fins de averiguar a necessidade de alteração do direito compensatório aplicado sobre as importações brasileiras de corpos moedores em ferro fundido e/ou aço ligado ao cromo que especifica, usualmente classificadas no subitem 7325.91.00 da NCM, quando originárias da Índia. (Seç.1, págs. 54/57)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-58-de-31-de-outubro-de-2024-593327275
Vigência: altera a Circular Secex nº 13/2024, para incluir o item 1.3. Prorroga por até três meses, a partir de 01/04/2025, o prazo para conclusão da revisão de final de período iniciada Circular Secex nº 13/2024, tendo em conta o início da revisão por alteração de circunstâncias, que será conduzida de forma combinada com a revisão de final de período em curso, conforme disposto no § 13 desta Circular. Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de final de período, iniciada pela Circular Secex nº 13/2024, e para a revisão de alteração das circunstâncias iniciada por meio desta Circular.
Fonte: DOU