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ANP finaliza alterações na resolução de credenciamento de laboratórios que realizam controle de qualidade de produtos importados

25/11/2024

Foram aprovadas alterações na Resolução ANP nº 859/2021

A Diretoria da ANP aprovou hoje (31/10) alterações na Resolução ANP nº 859/2021, que dispõe sobre os requisitos para obtenção do credenciamento de empresa de inspeção da qualidade para o exercício das atividades de controle da qualidade na importação.

Um dos requisitos previstos na Resolução ANP nº 859/2021 diz respeito à necessidade de que as empresas de inspeção da qualidade possuam acreditação, junto à Coordenação Geral de Acreditação do Inmetro (Cgcre), para os ensaios objeto do credenciamento. As disposições transitórias previam acreditação até 2023, mas os prazos foram prorrogados pela Diretoria e o texto encaminhado para consulta e audiência públicas posteriormente à publicação.

As contribuições recebidas nessa etapa foram analisadas e resultaram em aprimoramento do texto, culminando com a revisão da resolução aprovada hoje.

Os produtos cujos ensaios são objeto da acreditação são: asfaltos; biodiesel; diesel verde; etanol combustível; gás liquefeito de petróleo (GLP); gasolina automotiva; gasolina de aviação; óleo diesel rodoviário; óleo diesel marítimo; óleo combustível; querosene de aviação e querosene de aviação alternativo.

Assessoria de Imprensa

Fonte: https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/imprensa/noticias-comunicados/anp-finaliza-alteracoes-naresolucao-de-credenciamento-de-laboratorios-que-realizam-controle-de-qualidade-de-produtos-importados


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