1. Resolução ANP/MME nº 976, de 01/11/2024 – DOU nº 213 de 04/11/24.
Dispõe sobre a documentação, quanto à acreditação junto ao Inmetro, a ser enviada para obtenção do credenciamento de empresa de inspeção da qualidade para o exercício das atividades de controle da qualidade na importação, alteração no Anexo I e outras alterações. (Seç.1, pág. 87)
Vigência: revoga o normativo que menciona. Entra em vigor em 11/11/2024.
2. Ato Declaratório Executivo RFB/MF nº 8, de 05/11/2024 - DOU nº 216 de 07/11/24.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução GECEX nº 547/2023. (Seç.1, pág. 28)
Vigência: entra em vigor na data da publicação no DOU, com efeitos retroativos a 01/04/2024.
3. Resolução – RDC ANVISA nº 936, de 05/11/2024 - DOU nº 216 de 07/11/24
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, págs. 65/75)
Vigência: a partir de 02/12/24.
Importante: para produtos veterinários c/finalidade medicinal:
Lista A3 – Inclusão do adendo 9: 9) estão sujeitos aos controles desta Lista os produtos veterinários com finalidade medicinal regularizados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), à base de derivados de Cannabis sativa, assim como os insumos farmacêuticos, nas formas de derivado vegetal, fitofármaco e a granel, à base de derivados de Cannabis sativa, destinados à sua fabricação.
Lista E – Inclusão dos adendos 11 e 12: 11) excetuam-se dos controles referentes a esta Lista os produtos veterinários com finalidade medicinal regularizados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), à base de derivados de Cannabis sativa, assim como os insumos farmacêuticos, nas formas de derivado vegetal, fitofármaco e a granel, à base de derivados de Cannabis sativa, destinados à sua fabricação, os quais estão sujeitos aos controles estabelecidos pelo adendo 09 da Lista A3.
12) fica permitida a prescrição por profissionais médicos - veterinários, legalmente habilitados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, com a finalidade medicinal, para uso exclusivamente veterinário, de medicamentos e produtos de Cannabis com Autorização Sanitária, devidamente regularizados para comercialização em território nacional, mediante retenção de receituário de controle especial, nos termos da legislação vigente e do Decreto nº 5.053, de 22 de abril de 2004.
4. Instrução Normativa IBAMA/MMA nº 19, de 08/11/2024 - DOU nº 218 de 11/11/24.
Altera a IN IBAMA nº 21/2014, que institui o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor, em observância ao disposto no art. 35 da Lei nº 12.651/2012, com a finalidade de controlar a origem da madeira, do carvão e de outros produtos e subprodutos florestais e integrar os respectivos dados dos diferentes entes federativos. (Seç.1, pág. 80)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-ibama-n-19-de-8-de-novembro-de-2024-595140255
Vigência: entra em vigor 90 dias após a data da publicação.
5. Lei nº 15.022, de 13/11/2024 - DOU nº 221 de 14/11/24.
Estabelece o Inventário Nacional de Substâncias Químicas e a avaliação e o controle de risco das substâncias químicas utilizadas, produzidas ou importadas, no território nacional, com o objetivo de minimizar os impactos adversos à saúde e ao meio ambiente; e dá outras providências. (Seç.1, págs. 3/5)
Vigência: na data da publicação.
Importante: para a Indústria Química que utilizada, produz ou importa substâncias químicas no território nacional, exceto as substâncias mencionadas no Artigo 3º desta Lei.
6. Portaria RFB/MF nº 477, de 25/10/2024 – DOU nº 209 de 29/10/24.
Altera a Portaria RFB nº 319/2023, que dispõe sobre a transparência ativa de informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica, prevista no art. 198, § 3º, inciso IV, da Lei nº 5.172/1966 - Código Tributário Nacional. (Seç.1, pág. 49)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-477-de-25-de-otubro-de-2024-592799947
Vigência: na data da publicação.
7. Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 105, de 2024 - DOU nº 211 de 31/10/24.
Encerrou o prazo de vigência, no dia 25/10/2024, da Medida Provisória nº 1.236/2024, que altera o Decreto-Lei nº 1.804/1980, que dispõe sobre tributação simplificada das remessas postais internacionais, e a Lei nº 14.902/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover). (Seç.1, pág. 3)
Vigência: na data da publicação.
8. Resolução – RDC ANVISA nº 938, de 14/11/2024 - DOU nº 223 de 19/11/24.
Dispõe sobre as Boas Práticas de Armazenagem e Certificação de Boas Práticas de Armazenagem de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária em Armazéns Alfandegados. (Seç.1, págs. 105/108)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-938-de-14-de-novembro-de-2024-596569241
Vigência: entra em vigor a partir de 03/03/2025.
9. Resolução – RDC ANVISA nº 939, de 14/11/2024 - DOU nº 223 de 19/11/24.
Dispõe sobre os critérios para peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de empresas de armazenagem de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária em Armazéns Alfandegados, Autorização de Funcionamento (AFE) de importadores por conta e ordem de terceiro ou encomenda de bens e produtos sujeitos a controle e fiscalização sanitária, bem como dispensa de Autorização de Funcionamento (AFE) das demais empresas prestadoras de serviço em Portos, Aeroportos e Fronteiras. (Seç.1, págs. 108/109)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-939-de-14-de-novembro-de-2024-596574820
Vigência: entra em vigor após 20 dias da publicação.
10. 01/11/24 – Notícia MDIC – MDIC abre consulta pública sobre lista de serviços para Zonas de Processamento de Exportação
Prazo de 30 dias permite contribuições da sociedade para impulsionar exportação de serviços no Brasil.
A participação é aberta a associações empresariais, prestadores de serviços, sociedade civil e demais interessados, e tem como metas estimular o engajamento da sociedade, promover a transparência nas decisões do CZPE e viabilizar a criação de uma versão final da lista de serviços contemplando as sugestões dos participantes.
As ZPE são áreas criadas com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento da cultura exportadora, a difusão tecnológica e reduzir desequilíbrios regionais. As empresas que se instalam em tais espaços têm acesso a tratamento tributário, cambial e administrativo específicos para promover a maior competitividade de seus produtos no mercado internacional.
11. 01.11.24 – Notícia ANVISA – Publicado Guia sobre Formulário de Fitoterápicos -
A expectativa é de que o documento, ao propiciar transparência aos procedimentos envolvidos no processo de elaboração desse tipo de monografia, possa estimular o desenvolvimento do setor.
O prazo para contribuições teve início no dia 10/10/24 e vai até 07/04/2025
12. 14/11/24 – Notícia ANVISA - Anvisa aprova 7ª edição da Farmacopeia Brasileira
A Anvisa aprovou em 13/11, a 7ª edição da Farmacopeia Brasileira, que atualiza o compêndio com a inclusão de 12 novos itens entre métodos, monografias e textos farmacopeicos. Uma das novidades é a inclusão de teste que substitui o uso de animais.
13. 21/11/24 – Notícia ANVISA - Anvisa publica painéis sobre Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo
Já estão disponíveis dois painéis com informações sobre a Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (Cadifa). Ferramenta permite consultar e acompanhar documentos emitidos e fila de análise.
Fonte DOU