1. Portaria SECEX/MDIC nº 367, de 27/11/24 - DOU nº 229 de 28/11/24.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 673/2024. (Seç.1, pág. 26)
Vigência: da data da publicação e fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentada.
2. Circular SECEX/MDIC nº 68, de 28/11/2024 - DOU nº 228 de 29/11/24.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 16/2019, aplicado às importações brasileiras de alto-falantes, com peso superior a 18 gramas, para uso em veículos automóveis terrestres, excluídos os alto-falantes do tipo buzzers, de aplicação em painéis de instrumentos de veículos automotores, comumente classificadas nos subitens 8518.21.00, 8518.22.00 e 8518.29.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 37/50)
OBS: De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 16/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão
Fonte: DOU