1. Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 123, de 2024 - DOU nº 238 de 11/12/24.
Encerra no dia 02/12/2024 o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.249/2024, que altera a Lei nº 14.902/2024, que institui o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover. (Seç.1, pág. 1)
Importante: informa que o Programa Mobilidade Verde e Inovação - Programa Mover, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 02/12/2024
2. Portaria INMETRO/MDIC nº 664, de 07/11/2024 - DOU nº 238 de 11/12/24.
Altera, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de anuência para importação, estabelecido por meio da Portaria nº 161/2021. (Seç.1, págs. 40/41)
Vigência: a partir da data da publicação.
3. Portaria INMETRO/MDIC nº 674, de 13/11/2024 - DOU nº 238 de 11/12/24.
Aprova a Regulamentação Técnica para Dispositivos Elétricos de Baixa Tensão - Consolidado. (Seç.1, págs. 41/42)
Vigência: a partir da data da publicação, e revoga as portarias que menciona conforme os prazos estabelecidos.
4. Portaria INMETRO/MDIC nº 676, de 21/11/2024 - DOU nº 238 de 11/12/24.
Aprova a Instrução Normativa Inmetro e os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Materiais e Equipamentos da Construção Civil Consolidado. (Seç.1, págs. 42/57)
Vigência: a partir da data da publicação, e revoga as portarias que menciona.
5. Portaria INMETRO/MDIC nº 736, de 10/12/2024 - DOU nº 238 de 11/12/24.
Altera a Portaria INMETRO nº 332/2021, que aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados Consolidado. (Seç.1, págs. 57/58)
Vigência: a partir da data da publicação, e revoga as portarias que menciona.
6. Despacho CONFAZ/MF nº 51, de 10/12/2024 - DOU nº 238 de 11/12/24.
Publica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: Convênio nº 153, de 06/12/2024, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Vigência: entrará em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no DOU.
Importante: ver fármacos e medicamentos mencionados (Pramipexol e Dicloridrato de Pramipexol)
Convênio nº 154, de 06/12/2024, que altera o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer.
Vigência: entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir de 01/01/2025.
Importante: medicamento mencionado: Docetaxel, seus hidratos ou seus sais.
Convênio nº 162, de 06/12/2024, que autoriza a não exigência do ICMS devido decorrente de operações de importação de mercadorias realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade "drawback" integrado suspensão, nas condições que especifica;
Vigência: entrará em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no DOU.
Convênio nº 171, de 06/12/2024, que altera o Convênio ICMS nº 34/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica;
Vigência: entrará em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional no DOU.
7. Portaria nº 44, de 10/12/2024, da ALF/Recife (PE) - DOU nº 238 de 11/12/24.
Regulamenta os procedimentos para desunitização de unidades de carga nos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Recife. (Seç.1, págs. 81/82)
Vigência: na data da publicação e revoga a portaria que menciona.
8. Portaria INMETRO/MDIC nº 741, de 11/12/2024 - DOU nº 239 de 12/12/24.
Torna sem efeito a Portaria INMETRO nº 664/2024, que alterava, em caráter temporário e excepcional, o prazo para fins de aprovação tácita do ato público de anuência para importação, estabelecido por meio da Portaria nº 161/2021.(Seç.1, pág. 79)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-741-de-11-de-dezembro-de-2024-601148400
Vigência: a partir da data da publicação.
9. Despacho CONFAZ/MF nº 53, de 11/12/2024 - DOU nº 239 de 12/12/24.
Publica entre outros os dois Ajustes SINIEF mencionados abaixo:
Ajuste SINIEF nº 24, de 06/12/2024: que estabelece padronização de registro de informações referentes ao IBS, à CBSe ao IS - nos documentos fiscais eletrônicos que menciona (Seç.1, pág. 90)
Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Importante: Os documentos fiscais eletrônicos indicados a seguir conterão campos para registro de informações referentes ao Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS - e ao Imposto Seletivo - IS:
I - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF nº 7, de 30 de setembro de 2005;
II - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e, instituído pelo Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007;
OBS: em 07/12/24 na página da NF Eletrônica foi publicado o Informe Técnico 2024.001 – v. 1.00, para a divulgação da inclusão da tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS – consulte:
Informe Técnico 2024.001 - v. 1.00 - CORRIGIDO em 09/12/24 - Publicado em 07/12/2024
Divulga inclusão da tabela de Código de Classificação Tributária do IBS e da CBS
Ajuste SINIEF nº 25, de 06/12/2024: que dispõe sobre procedimentos relativos à emissão de documento fiscal nas operações de remessa consignada via e-commerce, e respectiva exportação definitiva. (Seç.1, pág. 90/91)
Vigência: a partir da data da publicação.
Importante: para as operações de exportação em consignação, realizadas via e-commerce e destinadas a instituições e intermediadores comerciais situados no exterior.
10 Portaria RFB/MF nº 495, de 09/12/2024 - DOU nº 239 de 12/12/24.
Altera a Portaria RFB nº 467/2024, que institui o Procedimento de Consensualidade Fiscal -Receita de Consenso no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 93)
Vigência: a partir da data da publicação.
11 Instrução Normativa IBAMA/MMA nº 26, de 10/12/2024 - DOU nº 239 de 12/12/24.
Estabelece as exigências e os procedimentos de controle ambiental da importação, exportação, comércio, transferência, reciclagem, recuperação, uso e transporte de mercúrio metálico, bem como a destinação de resíduos de mercúrio em território nacional. (Seç.1, págs. 108/113)
Vigência: a partir da data da publicação, e altera a IN/Ibama nº 17/20221.
Fonte: DOU