Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão das medidas antidumping instituídas pela Portaria SECINT nº 494/2019 e 495/2019, aplicada às importações brasileiras de laminados planos de aço ao silício, denominados magnéticos, de grãos não orientados (aço GNO), comumente classificadas nos subitens 7225.19.00 e 7226.19.00 da NCM, originárias da Alemanha, da República Popular da China, da Coreia do Sul e de Taipé Chinês, iniciada pela Circular SECEX nº 33/2024. (Seç.1, pág. 29)
OBS: prorroga por até dois meses, a partir de 12/05/2025, o prazo para conclusão da revisão de final de período. De acordo com o § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que tratam as Portarias Secint nºs 494/2019 e 495/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
2. Circular SECEX/MDIC nº 71, de 10/12/2024 - DOU nº 238 de 11/12/24.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping instituída pela Portaria SECINT nº 484/2019, aplicada às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos subitens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da NCM, originárias do Chile, iniciada pela Circular SECEX nº 484/2019. (Seç.1, págs. 29/30)
3. Circular SECEX/MDIC nº 72, de 10/12/2024 - DOU nº 238 de 11/12/24.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Argentina e do Uruguai para o Brasil de leite em pó, integral ou desnatado, não fracionado, usualmente classificadas nos subitens 0402.10.10, 0402.10.90, 0402.21.10, 0402.21.20, 0402.29.10 e 0402.29.20 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 30/40)
OBS: sobre essa Circular em 11/12/24 o MDIC publicou em sua página a notícia: MDIC investiga possível prática de dumping nas exportações de leite em pó da Argentina e do Uruguai – A prática é considerada desleal pela OMC por causar danos à indústria do país importador
4. Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 676, de 11/12/2024 - DOU nº 239 de 12/12/24.
Aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da Índia e Taipé Chinês. (Seç.1, pág. 12)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-676-de-11-de-dezembro-de-2024-601124922
Vigência: a partir da data da publicação.
Importante: aplica o direito antidumping provisório, comumente classificadas nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes especificados. A classificação tarifária a que se refere é meramente indicativa, não possuindo qualquer efeito vinculativo com relação ao escopo da medida antidumping.
5. Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 677, de 11/12/2024 - DOU nº 239 de 12/12/24.
Extingue direito antidumping definitivo aplicado às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizado ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, originárias dos Emirados Árabes Unidos e do México. (Seç.1, pág. 13)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-677-de-11-de-dezembro-de-2024-601134912
Vigência: a partir da data da publicação.
Importante: revoga a Resolução Gecex/Camex nº 554/24 - direito antidumping em relação aos itens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99.
6. Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 678, de 11/12/2024 - DOU nº 239 de 12/12/24.
Altera o anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 13/21)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-678-de-11-de-dezembro-de-2024-601137650
Vigência: a partir da data da publicação.
Importante: altera a Res. Gecex/Camex nº 452/23 - direito antidumping em relação aos itens NCM 4011.70.10, 4011.70.90, 4011.80.90, 4011.90.90 e 4011.90.10.
7. Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 679, de 11/12/2024 - DOU nº 239 de 12/12/24.
Altera o Anexo IX da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul- NCM e a Tarifa Externa Comum- TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 41)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-679-de-11-de-dezembro-de-2024-601149223
Vigência: sete dias após a data da publicação.
Importante: altera a Resolução Gecex/Camex nº 322/22 - Ex-tarifários (BK)
8. Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 680, de 11/12/2024 - DOU nº 239 de 12/12/24.
Altera o anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 21)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-680-de-11-de-dezembro-de-2024-601142028
Vigência: sete dias após a data da publicação.
Importante: altera a Res.Gecex/Camex nº 323/22 - Ex-tarifários (BIT)
9. Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 681, de 11/12/2024 - DOU nº 239 de 12/12/24.
Altera o anexo único da Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona, no âmbito do ACE nº 14. (Seç.1, págs. 21/22)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-681-de-11-de-dezembro-de-2024-601131794
Vigência: sete dias após a data da publicação.
Importante: altera o anexo único da Resolução Gecex nº 311/22 - Ex-tarifários (produtos automotivos)
10. Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 682, de 11/12/2024 - DOU nº 239 de 12/12/24.
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. (Seç.1, págs. 22/23)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-682-de-11-de-dezembro-de-2024-601124841
Vigência: entra em vigor 60 dias após a data da publicação.
Importante: revoga os Ex-tarifários que relaciona, de que tratam as Res. Gecex/Camex nºs 322 e 323/2021.
11. Resolução GECEX/CAMEX/MDIC nº 683, de 11/12/2024 - DOU nº 239 de 12/12/24.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021. (Seç.1, pág. 23)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-683-de-11-de-dezembro-de-2024-601142938
Vigência: sete dias após a data da publicação.
Importante: altera a Lista de Autopeças de que trata a Resolução Gecex nº 284/2021.