Informativo Comex
30/12/20241. Ato Declaratório SE/CONFAZ/MF nº 34, de 17/12/2024 - DOU nº 243 de 18/12/24.
Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS nºs: 143/24, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS nº 1/1999, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde; e 171/2024, que altera o Convênio ICMS nº 34/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. (Seç.1, pág.56)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=18/12/2024&jornal=515&pagina=56&totalArquivos=545
Vigência: a partir da data da publicação.
2. Ato Declaratório Executivo COFIS/RFB/MF nº 39, de 16/12/2024 - DOU nº 244 de 19/12/24
Divulga a lista de códigos de atividades econômicas, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) compatíveis com as atividades realizadas pelos estabelecimentos inscritos no registro especial de controle de papel imune (REGPI), de acordo com a IN RFB nº 2.217/2024. (Seç.1, pág. 203)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=19/12/2024&jornal=515&pagina=203&totalArquivos=336
Vigência: na data da publicação.
3. Ato COTEPE/ICMS/CONFAZ/MF nº 174, de 19/12/2024 - DOU nº 245 de 20/12/24.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS. (Seç.1. pág. 107)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=20/12/2024&jornal=515&pagina=107&totalArquivos=227
Vigência: a partir da data da publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2025.
4. Resolução CMN/BC/MF nº 5.192, de 19/12/2024 - DOU nº 246 de 23/12/24.
Altera a Resolução CMN nº 4.897/2021, para permitir a equalização de juros no caso de adiantamento de recursos em financiamentos elegíveis para o Proex Equalização. (Seç.1, pág. 89)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/12/2024&jornal=515&pagina=89&totalArquivos=479
5. Lei nº 15.070, de 23/12/2024 - DOU nº 247 de 24/12/24.
Dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, as taxas, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção de bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal; e altera as Leis nºs: 14.785/2023, ), 10.603/2002, e 6.894/1980. (Seç.1, págs. 3/5)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/12/2024&jornal=515&pagina=3&totalArquivos=331
Vigência: a partir da data da publicação, e revoga os dispositivos que menciona.
6. Ato Declaratório CONFAZ/MF nº 35, de 26/12/2024 - DOU nº 247 de 24/12/24.
Ratifica, entre outros, os Convênios ICMS nºs:
Convênio ICMS nº 149/2024, que altera o Convênio ICMS nº 199/22 e 15/23, que dispõem sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 150/2024, que altera o Convênio ICMS nº 15/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
Convênio ICMS nº 151/2024, que altera o Convênio ICMS nº 151/2021, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com máquinas, equipamentos, aparelhos e componentes para a geração de energia elétrica a partir do biogás;
Convênio ICMS nº 153/2024, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal;
Convênio ICMS nº 154/2024, que altera o Convênio ICMS nº 162/1994,, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer;
Convênio ICMS nº 155/2024, que revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS nº 56/2023, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações destinadas à Fundação Cristiano Varella - Hospital do Câncer de Muriaé;
Convênio ICMS nº 158/2024, que altera o Convênio ICMS nº 24/2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a convalidar procedimentos praticados de distribuidoras e montadoras de veículos automotores no âmbito da Medida Provisória nº 1.175/23;
Convênio ICMS nº 162/2024, que autoriza a não exigência do ICMS devido decorrente de operações de importação de mercadorias realizadas sob o regime aduaneiro especial na modalidade "drawback" integrado suspensão, nas condições que especifica;
Convênio ICMS nº 168/2024, que dispõe sobre a adesão do Estado de Goiás e altera o Convênio ICMS nº 41/2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações e prestações com garrafas de vidro usadas, já utilizadas como vasilhame de bebidas alcóolicas, nos termos que especifica;
Convênio ICMS nº 169/2024, que autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários decorrentes da utilização indevida da redução de base de cálculo de ICMS prevista no Convênio ICMS nº 52/91;
Convênio ICMS nº 170/2024, que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 69/2024, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS às operações e prestações relacionadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho e da Base Aérea de Canoas da Força Aérea Brasileira, e dá outras providências; e
Convênio ICMS nº 172/2024, que altera e convalida procedimentos previstos no Convênio ICMS nº 199/2022,, que dispõe sobreo regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. (Seç.1, pág. 187)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/12/2024&jornal=515&pagina=187&totalArquivos=33131
7. Portaria nº 188, de 20/12/2024, da ALF/Porto de Santos (SP) - DOU nº 247 de 24/12/24.
Determina o escaneamento, no período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2025, dos contêineres de exportação para os destinos que especifica. (Seç.1, pág. 191)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/12/2024&jornal=515&pagina=191&totalArquivos=331
Vigência: na data da publicação.
Importante: para a EXPORTAÇÃO: os destinos mencionados na Portaria são: Austrália, Indonésia, Hong Kong, Turquia, Rússia, Geórgia, Síria, Líbano, Israel e Arábia Saudita.
8. Portaria MAPA nº 749, de 24/12/2024 - DOU nº 248 de 26/12/24.
Institui, no âmbito do Ministério da Agricultura e Pecuária, o Sistema de Certificação Sanitária e-Phyto para a certificação de produtos de origem vegetal. (Seç.1, pág. 3)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-mapa-n-749-de-24-de-dezembro-de-2024-603880285
Vigência: a partir de 13.01.2025.
Destaques:
Art. 3º O e-Phyto destina-se exclusivamente à certificação fitossanitária eletrônica de produtos vegetais classificados com requisitos simplificados, exportados de qualquer recinto brasileiro para os países que aceitam o formato eletrônico.
Art. 4º Os destinos que ainda não operam no formato eletrônico poderão consultar a autenticidade do e-Phyto e realizar o download do certificado em Portable Document Format - PDF, contendo Quick Response Code - QR Code e assinatura eletrônica.
Art. 5º A relação atualizada dos países que utilizam o e-Phyto poderá ser consultada no endereço eletrônico https://www.ephytoexchange.org/landing/
OBS: em 24/12/24 o MAPA publicou em sua página a notícia: Presidente Lula sanciona Lei sobre os procedimentos da produção de bioinsumos – A portaria dispõe sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, entre outros aspectos relacionados aos bioinsumos
9. Ato Declaratório Executivo RFB/MF nº 9, de 20/12/2024 - DOU nº 248 de 26/12/24.
Dispõe sobre a adequação da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, às alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM, internalizadas pela Resolução GECEX nº 641/2024. (Seç.1, pág. 20)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-rfb-n-9-de-20-de-dezembro-de-2024-603865316
Vigência: na data da publicação com efeitos a partir de 01.01.2025.
Importante: adequação em relação à supressão do item NCM 0712.90.10.
10. Portaria RFB/MF nº 499, de 20/12/2024 - DOU nº 248 de 26/12/24.
Altera a Portaria RFB nº 48/2021, que dispõe sobre a formalização de processos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, pág. 20)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-499-de-20-de-dezembro-de-2024-603865978
Vigência: na data da publicação.
11. Portaria SDA/MAPA nº 1.218, de 26/12/2024 - DOU nº 249 de 27/12/24.
Integra o Serviço de Inspeção Municipal de Atibaia, localizado no estado de São Paulo, ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SISBI-POA. (Seç.1, pág. 14)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/12/2024&jornal=515&pagina=14&totalArquivos=337
Vigência: na data da publicação.
12. Portaria nº 64, de 26/12/2024, da ALF/Porto de Itajaí (SC) DOU nº 249 de 27/12/24.
Estabelece as condições para a movimentação de cargas nacionais ou nacionalizadas, em transporte de cabotagem e destinadas ao mercado interno, nos recintos alfandegados jurisdicionados pela ALF/Porto de Itajaí (SC). (Seç.1, pág. 104)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/12/2024&jornal=515&pagina=104&totalArquivos=337
Vigência: na data da publicação.
13. Resolução CNSP/SUSEP nº 478, de 26/12/2024 - DOU nº 249 de 27/12/24.
Estabelece diretrizes gerais aplicáveis ao Seguro de Responsabilidade Civil de Veículo- RC-V, para cobertura de danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo automotor utilizado no transporte rodoviário de cargas. (Seç.1, pág. 107)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/12/2024&jornal=515&pagina=107&totalArquivos=337
Vigência: na data da publicação.
Fonte: DOU