1. Resolução GECEX/CAMEX/MF nº 686, de 09/01/2025 - DOU-1 Extra nº 7-B de 10/01/25.
Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 4/5)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-686-de-9-de-janeiro-de-2025-606521770
Vigência: a partir de 15/01/25.
Importante: Altera o Anexo IV - Reduções tarifárias por razões de abastecimento, da Resolução Gecex nº 272/21 – ver produtos NCMS e Ex tarifários no Anexo 1 para produtos das posições 2106.90.90, 9001.30.00 e no Anexo 2 das posições 2810.00.10 e 8544.60.00.
2. Consulta Pública SDIC/MDIC nº 1, de 09/01/2025 - DOU nº 8 de 13/01/25.
Torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de produtos metalúrgicos de metais preciosos; produtos químicos de metais preciosos e outros produtos para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais, tratamento de esgoto séptico e outras aplicações; amálgamas e ligas de prata para uso odontológico. (Seç.1, págs. 9/10)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/consulta-publica-n-1-de-9-de-janeiro-de-2025-606532947
Vigência: Fixa prazo de 15 dias para manifestações, a contar da data da publicação.
3. Consulta Pública SDIC/MDIC nº2, de 09/01/2025 - DOU nº 8 de 13/01/25.
Torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB de bens de informática. (Seç.1, págs. 10/11)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/consulta-publica-n-2-de-9-de-janeiro-de-2025-606523780
Vigência: Fixa prazo de 15 dias para manifestações, a contar da data da publicação.
4. Circular SECEX/MDIC nº 1, de 14/01/2025 - DOU nº 10 de 15/01/25.
Torna pública propostas de modificação da Tarifa Externa Comum e da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, com o objetivo de colher subsídios para definição de posicionamento no âmbito do Comitê Técnico nº 1, de Tarifas, Nomenclatura e Classificação de Mercadorias do MERCOSUL. As manifestações deverão ser dirigidas ao Departamento de Negociações Internacionais da Secex por meio do endereço eletrônico: deintcgnr@mdic.gov.br (Seç.1, págs. 10/11)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-secex-n-1-de-14-de-janeiro-de-2025-607009614
Vigência: as mensagens eletrônicas deverão fazer referência ao número desta consulta e ser encaminhadas no prazo de 45 dias, a contar de sua publicação no DOU.
Importante: no Anexo Único constam vários produtos classificações nas posições 2825, 2833, 2922, 2933, 2936, 3003, 3004, 3005, 3906, 3911, 3913, 5407, 5509, 8414, 8479, 8501, 8502 e 8525.
5. Circular SECEX/MDIC nº 2, de 14/01/2025 - DOU nº 10 de 15/01/25.
Torna público o encerramento de prazos de vigência de direitos antidumping aplicados às importações brasileiras que menciona. (Seç.1, pág. 11)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-2-de-14-de-janeiro-de-2025-607021518
Vigência: na data da publicação.
6. Portaria SECEX/MDIC nº 380, de 14/01/2025 - DOU nº 10 de 15/01/25.
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Hong Kong para o produto barras chatas de aço ligado, comumente classificado no código7228.30.00 da NCM, declarado como produzido pela Jimi Steel Co. Limited. (Seç.1, págs. 11/12)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-380-de-14-de-janeiro-de-2025-607017608
Vigência: na data da publicação.
Importante: determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da China.
7. Circular SECEX/MDIC nº 3, de 15/01/2025 - DOU nº 11 de 16/01/25.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução GECEX nº 3/2020, aplicado às importações brasileiras de pneus novos de borracha para automóveis de passageiros, de construção radial, das séries 65 e 70, aros 13" e 14", e bandas 165, 175 e 185, comumente classificadas no subitem 4011.10.00 da NCM, originárias da Tailândia e Taipe Chinês. (Seç.1, págs. 22/37)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-3-de-15-de-janeiro-de-2025-607246523
Vigência: na data da publicação.
Importante: de acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/13, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 1/14 e a Resolução Gecex/Camex nº 3/20 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
8. Circular SECEX/MDIC nº 4, de 16/01/2025 - DOU nº 12 de 17/01/25.
Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução GECEX nº 6/2020, aplicado às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, independentemente do seu grau de porosidade, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 173/186)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-4-de-16-de-janeiro-de-2025-607710380
Vigência: na data da publicação.
Importante: de acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/13, as medidas antidumping de que trata a Resolução Camex nº 1/14 e a Resolução Gecex/Camex nº 3/20 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
9. Portaria SECEX/MDIC nº 381, de 16/01/2025 - DOU nº 12 de 17/01/25.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 686/2025. (Seç.1, págs. 187/188)
DOU: h https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-381-de-16-de-janeiro-de-2025-607698702
Vigência: na data da publicação, e fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.
Fonte: DOU