1. Lei nº 15.088, de 06/01/2025 - DOU nº 4 de 07/01/25.
Altera a Lei nº 12.305/2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para proibir a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, ressalvados os casos que especifica. (Seç.1, pág. 1)
Vigência: na data da publicação.
Complemento: no dia 07/01/25 foi publicado na página da Agência Senado a notícia: Lei proíbe importação de resíduos sólidos no Brasil - Um dos maiores produtores de lixo do mundo, o Brasil tem agora expressa em norma a proibição de importação de resíduos sólidos e de rejeitos, inclusive papel e derivados, plástico, vidro e metal. É o que dispõe a Lei 15.088, de 2025, sancionada pelo presidente da República, e publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (07/01)
2. Despacho CNPq/MCTI, de 08/01/2025 - DOU nº 6 de 09/01/25.
Dispõe sobre critérios para distribuição da Quota de Importação 2025 - Lei nº 8.010/1990 e Lei nº 8.032/1990. (Seç.1, pág. 7)
Vigência: na data da publicação.
Importante: estabelece critérios para distribuição da Quota de Importação 2025 - Lei nº 8.010/90 e Lei nº 8.032/90, dentre estes, dispõe que a distribuição da quota global anual de importação para o exercício de 2025 pela Lei nº 8.010/90 dar-se-á mediante o registro da Licença de Importação (LI) no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) por entidade ou pesquisador(a) credenciado(a) e posterior deferimento por parte do CNPq.
3. Retificação – Portaria INMETRO nº 159, de 09/04/2021 - DOU nº 7 de 10/01/25.
Retifica o ato supracitado que resolve que a liberação das importações das mercadorias sob a anuência do INMETRO descritas nesta Portaria poderá se dar por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660/1992. (Seç.1, págs. 20/29
Vigência: na data da publicação.
Importante: para as empresas que importam produtos com anuência do Inmetro – ver listagem dos produtos c/NCMS, descrições e Destaques no Anexo.
4. Portaria COANA/RFB/MF nº 167, de 08/01/2025 - DOU nº 10 de 15/01/25.
Estabelece a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América, referente aos anos-calendários de 2020 a 2024, para fins de apuração da estimativa da capacidade financeira da pessoa jurídica que solicitar habilitação de responsável legal no Siscomex. (Seç.1, pág. 27)
Vigência: na data da publicação.
Importante: a cotação média definida de US$ 5,22080 se aplica aos requerimentos protocolados até 31/12/2025.
Complemento: Em 15/01/25 a Aduaneiras publicou em seu Acervo a matéria: Radar – Nova taxa do dólar para capacidade financeira - ANEXO 6.
5. Lei Complementar nº 214, de 16/01/2025 – Edição Extra DOU-1 nº 11-B de 16/01/25.
Institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS); cria o Comitê Gestor do IBS e altera a legislação tributária. (Seç.1, págs. 1/64)
6. Portaria SDA/MAPA nº 1.230, de 16/01/2025 - DOU nº 12 de 17/01/25.
Altera o Anexo I e o Anexo II da IN nº 37/2018, que estabelece os parâmetros analíticos de suco e de polpa de frutas e a listagem das frutas e demais quesitos complementares aos padrões de identidade e qualidade. (Seç.1, págs. 1/2)
Vigência: na data da publicação.
7. Portaria SDA/MAPA nº 1.231, de 16/01/2025 - DOU nº 12 de 17/01/25.
Altera a Portaria SDA nº 798/2023, que dispõe sobre os critérios mínimos e os procedimentos para fabricação, transferência da propriedade, posse ou detenção e emprego de produtos destinados à alimentação animal com medicamentos de uso veterinário. (Seç.1, pág. 2)
Vigência: na data da publicação.
8. Portaria INMETRO/MDIC nº 57, de 16/01/2025 - DOU nº 12 de 17/01/25.
Altera critérios e procedimentos para o registro de produtos, insumos e serviços regulamentados pelo Inmetro e que tenham a conformidade avaliada no campo compulsório, aprovados pela Portaria Inmetro nº 258/2020, estabelecendo os critérios para a instauração do processo administrativo de suspensão e cancelamento do registro, bem como reforçando prazos e outras condições desse processo. (Seç.1, págs. 192/193)
Vigência: na data da publicação.
9. Solução de Consulta DISIT/SRRF/2ªRF nº 2.012, de 18/10/2024 - DOU nº 12 de 17/01/25.
Informa que estão abrangidos pelo benefício de alíquota zero, previsto no art. 1º, inciso II da Lei nº 10.925/2004, os "defensivos agropecuários", desde que sejam devidamente registrados como tais junto ao Ministério da Agricultura, observadas as disposições do Decreto nº 4.074/2002, juntamente com o art. 24 do Decreto nº 5.053/2004. (Seç.1, pág. 202)
Fonte: DOU