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Informativo Comex - GECEX/SECEX I

07/02/2025

1. Circular SECEX/MDIC nº 5, de 20/01/2025 - DOU nº 14 de 21/01/25.

Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da NCM, originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia, iniciada pela Circular SECEX nº 50/2024. (Seç.1, págs. 88/89)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-5-de-20-de-janeiro-de-2025-607973425

2. Circular SECEX/MDIC nº 6, de 21/07/2025 (sic) - DOU nº 16 de 23/01/25.

Torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, comumente classificadas no subitem 7312.10.10 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 15/39)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=23/01/2025&jornal=515&pagina=15&totalArquivos=132

Republicação - Circular SECEX/MDIC nº 6, de 21/07/2025 - DOU nº 17 de 24/01/25.

Retifica a data do ato supracitado que torna públicos os fatos que justificaram a decisão de não aplicação de direito provisório na investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China para o Brasil de cordoalhas de aço para pneus, comumente classificadas no subitem 7312.10.10 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática, onde se lê: Circular nº 6, de 21/07/2025; leia-se: Circular nº 6, de 21/01/2025. (Seç.1, pág. 13)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/01/2025&jornal=515&pagina=13&totalArquivos=103

3. Retificação – Circular SECEX/MDIC nº 73/2024 - DOU nº 17 de 24/01/25.

Retifica a data do ato supracitado que encerra, a pedido do peticionário, a revisão acelerada de direito compensatório iniciada mediante a Circular SECEX nº 41/2024, onde se lê: Circular nº 73, de 13/07/2024; leia-se: Circular nº 73, de 13/12/2024. (Seç.1, pág. 13)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/01/2025&jornal=515&pagina=13&totalArquivos=103

4. Retificação – Circular SECEX/MDIC nº 2, de 14/01/2025 - DOU nº 18 de 27/01/25.

Retifica o ato supracitado que torna público o encerramento de prazos de vigência de direitos antidumping aplicados às importações brasileiras que menciona. (Seç.1, pág. 14)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/01/2025&jornal=515&pagina=14&totalArquivos=149

Importante: conforme o previsto no art. 1º da Resolução GECEX nº 13 de 17 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 19 de fevereiro de 2020, o prazo de vigência do direito antidumping aplica às importações brasileiras de pneus novos de borracha para bicicleta, comumente classificadas no it 4011.50.00 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM, originárias da China, Índia e do Vietnã, encerrar-se-á no dia 19 de fevereiro de 2025.

5. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 687, de 27/01/2025 - DOU nº 18 de 28/01/25.

Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 2)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-687-de-27-de-janeiro-de-2025-609201485

Republicação - Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 687, de 27/01/2025 - DOU nº 18 de 28/01/25.

Republica o ato supracitado que altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 1)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-687-de-27-de-janeiro-de-2025-*-609707148

Vigência: a partir de 03/02/2025.

Importante: altera o Anexo IV da TEC - Reduções tarifárias por razões de abastecimento.

6. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 688, de 27/01/2025- DOU nº 18 de 28/01/25.

Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela empresa Zhejiang Hengyi Petrochemicals Co., Ltd. e suas partes relacionadas e pela Reliance Industries Limited em face da Resolução GECEX nº 653/2024, que prorrogou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da NCM, originárias da China, da Malásia, da Tailândia, do Vietnã e da Índia. (Seç.1, pág. 3)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-688-de-27-de-janeiro-de-2025-609205345

Vigência: vigência com efeitos a partir de 24/10/24.

Importante: altera a tabela de que trata a Res.Gecex/Camex nº 653/2024 (direito antidumping provisório do item NCM 5503.20.90),

7. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 689, de 27/01/2025 - DOU nº 18 de 28/01/25.

Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela empresa Sun Mark Stainless Pvt. Ltd. em face da Resolução GECEX nº 676/2024. (Seç.1, pág. 4)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-689-de-27-de-janeiro-de-2025-609208979

Importante: dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pela empresa Sun Mark Stainless Pvt. Ltd. em face da Resolução Gecex/Camex nº 676/2024, que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da Índia e Taipé Chinês, comumente classificadas nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20. Altera o art. 1º da Res.Gecex/Camex nº 676/24.

8. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 690, de 27/01/2025 - DOU nº 18 de 28/01/25.

Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração apresentados em face da Resolução GECEX nº 651/2024. (Seç.1, págs. 4/5)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-690-de-27-de-janeiro-de-2025-609216229

Vigência: na data da publicação.

Importante: apreciação o pedido de reconsideração apresentados em face da Res. Gecex/Camex nº 651/24, que aplicou direito antidumping provisório, por um prazo de até seis meses, sobre as importações brasileiras de nebulizadores para uso pessoal e doméstico, também denominados inaladores, comumente classificadas no subitem NCM 9019.20.20, originárias da China.

9. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 691, de 27/01/2025 - DOU nº 18 de 28/01/25.

Dispõe sobre a apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Resolução GECEX nº 650/2024. (Seç.1, pág. 5)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-691-de-27-de-janeiro-de-2025-609200737

Vigência: na data da publicação.

Importante: apreciação dos pedidos de reconsideração em face da Res.Gecex/Camex nº 650/24, que aplica direito antidumping definitivo, por um prazo de até cinco anos, às importações brasileiras de luvas para procedimento não cirúrgico, comumente classificadas nos subitens da NCM 3926.20.00, 4015.12.00 e 4015.19.00, originárias de China, Malásia e Tailândia.

10. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 692, de 27/01/2025 - DOU nº 18 de 28/01/25.

Altera os Anexos II e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum- TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 5)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-692-de-27-de-janeiro-de-2025-609216398

Vigência: a partir de 30/01/25.
Importante: a
ltera os Anexo II e VI da TEC em relação aos itens NCM 8471.49.00, 8471.50.90 e 8607.11.10.


Fonte: DOU

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