1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 693, de 27/01/2025 - DOU nº 18 de 28/01/25.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021. (Seç.1, pág. 6)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-693-de-27-de-janeiro-de-2025-609228586
Vigência: entra em vigor sete dias após a publicação.
Importante: inclui no Anexo I da Res.Gecex/Camex nº 284/2021, os ex-tarifários de autopeças que relaciona.
2. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 694, de 27/01/2025 - DOU nº 18 de 28/01/25.
Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 6/17)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-694-de-27-de-janeiro-de-2025-609285240
Vigência: entra em vigor sete dias após a publicação.
3. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 695, de 27/01/2025 - DOU nº 18 de 28/01/25.
Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022, que revoga e consolida os atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 17/18)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-695-de-27-de-janeiro-de-2025-609247033
Vigência: entra em vigor sete dias após a publicação.
4. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 696, de 27/01/2025 - DOU nº 18 de 28/01/25.
Altera o Anexo Único da Resolução GECEX nº 311/2022, que reduz as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os produtos automotivos sem produção nacional equivalente que menciona. (Seç.1, pág. 18)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-696-de-27-de-janeiro-de-2025-609221519
Vigência: entra em vigor sete dias após a publicação.
5. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 697, de 27/01/2025 - DOU nº 18 de 28/01/25.
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. (Seç.1, págs. 18/19)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-697-de-27-de-janeiro-de-2025-609252262
Vigência: entra em vigor 60 dias após a data da publicação.
6. Circular SECEX/MDIC nº7, de 28/01/2025 - DOU nº 20 de 29/01/25.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da investigação de prática de dumping, de dano à indústria doméstica e de relação causal entre esses, nas exportações para o Brasil de nebulizadores para uso pessoal e doméstico, comumente classificadas no subitem 9019.20.20 da NCM, originárias da China, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 20/2024. (Seç.1, pág. 25)
Fonte: DOU