1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 705, de 25/02/2025 - DOU nº 40 de 26/02/25.
Altera os Anexos V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum – TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 1/2)
DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=26/02/2025&jornal=515&pagina=1
Vigência: a partir da data da publicação.
Importante: altera os Anexos V (LETEC) e VI (Lebit/BK) da TEC.
2. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 698, de 24/02/2025 - DOU nº 39 de 25/02/25.
Dispõe sobre a apreciação do pedido de reconsideração apresentado pelas empresas Prakash Steelage Limited e Seth Steelage Private Limitedem face da Resolução GECEX nº 676/2024. (Seç.1, pág. 9)
Vigência: a partir da data da publicação.
Importante: altera a Resolução Gecex/Camex nº 676/2024, que aplica direito antidumping provisório, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras de tubos com costura, de aço inoxidável austenítico, dos graus 304 e 316, de seção circular, com diâmetro externo igual ou superior a 6 mm (1/4 polegada) e não superior a 2.032 mm (80 polegadas), com espessura igual ou superior a 0,40 mm e igual ou inferior a 12,70 mm, originárias da Índia e Taipé Chinês, comumente classificadas nos subitens NCM 7306.40.00 e 7306.90.20, a ser recolhido sob a forma de alíquota específica fixada em dólares estadunidenses por tonelada, nos montantes que especifica.
3. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 699, de 24/02/2025 - DOU nº 39 de 25/02/25.
Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 322/2022, que revoga e consolida atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Capital que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, págs. 9/14)
Vigência: a partir de sete dias da publicação.
4. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 700, de 24/02/2025 - DOU nº 39 de 25/02/25.
Altera o Anexo I da Resolução GECEX nº 323/2022, que revoga e consolida atos normativos que reduzem temporariamente para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários. (Seç.1, pág. 14)
Vigência: a partir de sete dias da publicação.
5. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 701, de 24/02/2025 - DOU nº 39 de 25/02/25.
Vigência: a partir de sete dias da publicação.
6. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 702, de 24/02/2025 - DOU nº 39 de 25/02/25.
Revoga Ex-tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicação. (Seç.1, págs. 15/16)
Vigência: em sessenta dias após a data da publicação.
7. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 703 de 24/02/2025 - DOU nº 39 de 25/02/25.
Altera a Lista de Autopeças Não Produzidas constante da Resolução GECEX nº 284/2021. (Seç.1, págs. 16/17)
Vigência: a partir de sete dias da publicação.
8. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 704 de 24/02/2025 - DOU nº 39 de 25/02/25.
Dispõe sobre a execução do Trigésimo Terceiro Protocolo Adicional ao ACE nº 36 (33º PAACE36), assinado entre os Governos dos Estados Partes do Mercosul e o Governo do Estado Plurinacional da Bolívia, de 31 de outubro de 2024. (Seç.1, pág. 18)
Vigência: a partir da data da publicação.
9. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 706 de 24/02/2025 - DOU nº 39 de 25/02/25.
Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a NCM e a TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 18/19)
Vigência: a partir de 27/02/2025.
10. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 707 de 24/02/2025 - DOU nº 39 de 25/02/25.
Dispõe sobre a apreciação do pedido de retificação apresentado pela Xin Da Spinning Technology SDNBHD e pelo Sindicato Das Indústrias de Fiação, Tecelagem e do Vestuário de Blumenau em face da Resolução GECEX nº 653/2024, que prorrogou medida antidumping provisória, por um prazo de até 6 meses, às importações brasileiras fibras de poliéster, comumente classificadas no subitem 5503.20.90 da NCM, originárias da China, da Malásia, da Tailândia, do Vietnã e da Índia. (Seç.1, págs. 19/20)
Vigência: a entra em vigor na data da publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/10/2024.
11. Circular SECEX/MDIC nº14, de 24/02/2025 - DOU nº 39 de 25/02/25.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de fibras ópticas, comumente classificadas no subitem 9001.10.11 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 40/56)