No DOU de 24/02/25 foi publicado a Portaria RFB nº 511/2025 que institui o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da SRFB, com o objetivo de promover a conformidade tributária e aduaneira.
Conforme o disposto no Artigo 14 – Parágrafo 1º da citada Portaria, o Piloto inicia-se a partir de 24/02/25 de acordo com o detalhamento mensal e classificação final de que trata o Artigo 10.
Portaria RFB/MF nº 511, de 19/02/2025 - DOU nº 38 de 24/02/25.
Institui o piloto do Programa Receita Sintonia no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. (Seç.1, págs. 23/24)
Art. 14. O piloto do Programa Receita Sintonia terá início a partir do dia 24 de fevereiro de 2025.
§ 1º O detalhamento mensal e a classificação final de que trata o art. 10 serão disponibilizados exclusivamente ao contribuinte a partir de:
I - 24 de fevereiro de 2025, para os contribuintes classificados em "A+";
II - 2 de junho de 2025, para os contribuintes classificados em "A";
III - 4 de agosto de 2025, para os contribuintes classificados em "B";
IV - 5 de outubro de 2025, para os contribuintes classificados em "C"; e
V - 4 de dezembro de 2025, para os contribuintes classificados em "D".
§ 2º A relação dos contribuintes com classificação "A+" será divulgada mensalmente no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico <https://www.gov.br/receitafederal>.
Art. 15. Compete à Subsecretaria de Arrecadação, Cadastros e Atendimento - Suara a edição de normas complementares necessárias à aplicação do disposto nesta Portaria.
Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
As orientações e regras do Programa, estão disponíveis na página do Programa Receita Sintonia: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/programas-e-atividades/sintonia
Fonte: RFB