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Notícia Siscomex Importação nº 029/2025 - Adesão do DECEX ao NPI a partir de 31/03/25

01/04/2025

A notícia Siscomex Importação nº 029/2025 comunica que a partir de 31/03/25 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Decex, poderão ser registradas por meio da Duimp.

Notícias Siscomex Importação nº 029/2025

Adesão do Decex ao NPI

Publicado em 31/03/2025 21h24 Atualizado em 31/03/2025 22h09

Comunicamos que a partir da data de hoje, 31/03/2025, as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – Duimp.

Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente à operação, dentre os listados a seguir, a ser solicitado no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)" do Portal Único Siscomex:

1 - Licença para importação de material usado - Apuração de Produção Nacional: Tratamento Administrativo I1048, modelo I00078;

2 - Licença para importação de material usado – Geral: Tratamento Administrativo I1048, modelo I00079;

3 - Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade - Apuração de Produção Nacional (1ª etapa): Tratamento Administrativo I1050, modelo I00083;

4 - Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade - 2ª etapa: Tratamento Administrativo I1050, modelo I00082;

5 - Licença para produtos sujeitos a exame de similaridade - Outros: Tratamento Administrativo I1050, modelo I00081;

6 - Licença para importação de pneus recauchutados de uso aeronáutico: Tratamento Administrativo I1051, modelo I00084;

7 - Licença de importação Cota ACE 53 – México: Tratamento Administrativo I1058, modelo I00091;

8 - Licença de importação Cota ACE 38 – Guiana: Tratamento Administrativo I1059, modelo I00092;

9 - Licença de importação Cota AAPCE 41 – Suriname: Tratamento Administrativo I1060, modelo I00093.

Também são passíveis de registro os LPCO referentes aos licenciamentos com anuência do Decex de que trata o artigo 43 da Portaria Secex nº 249, de 4 de julho de 2023.

Informamos que os modelos abaixo tiveram sua vigência encerrada em razão da entrada em vigor dos modelos relacionados anteriormente:

1 - Licença para importação de material usado: Tratamento Administrativo I0914, modelo I00009; e

2 - Quota - controlada pelo Peso Líquido/UME/US$ FOB: Tratamento Administrativo I0943, modelo I00022.

As características dos Tratamentos Administrativos, as NCM e respectivos atributos, e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de "Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex".

Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI) permanece a necessidade de Licença de Importação (LI) com anuência do Decex.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-029


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