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Notícia Siscomex Importação nº 037/2025 - Alteração de tratamento administrativo do IBAMA - a partir de 22/04/2025

14/04/2025


A notícia Siscomex Importação nº 037/2025 comunica que a partir de 22/04/2025 serão promovidas alterações no tratamento administrativo dos produtos classificados nas NCMS mencionadas na notícia, sujeitos à anuência do IBAMA.

Os NCM’s e destaques estão detalhados no link https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-037

Notícia Siscomex Importação nº 037/2025

Alteração de Tratamento Administrativo - Ibama

Publicado em 11/04/2025 17h22

Comunicamos que a partir de 22/04/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):

1. No Siscomex Importação (LI-DI):

A) Inclusão de impedimento de importação do tipo "NCM/Destaque"

B) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo "NCM/Destaque"

C) Inclusão de licenciamento não-automático do tipo "Mercadoria"

D) Alteração do tratamento para os produtos abaixo, que deixam de exigir LI e passam a ter a importação proibida (Tratamento do Tipo "Mercadoria"):

E) Alteração do tratamento para o produto abaixo, que deixa de ter a importação proibida e passa a exigir LI (Tratamento do Tipo "Mercadoria"):

2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)

As operações de importação sujeitas à anuência do Ibama ainda não estão disponíveis para serem realizadas por meio da DUIMP no Portal Único Siscomex.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Instrução Normativa Ibama nº 24, de 04 de dezembro de 2024, que regulamentou o disposto no artigo 49 da Lei nº 12.305/2010 (alterada pela Lei nº 15.088/2025), Resolução Conama nº 463/2014, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-037


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