1. Circular SECEX/MDIC nº 21, de 25/03/2025 - DOU nº 59 de 27/03/25.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão das medidas antidumping instituídas pela Resolução CAMEX nº 12/2019, aplicada às importações brasileiras de escovas para cabelo, comumente classificadas no subitem 9603.29.00 da NCM, originárias da República Popular da China, iniciada pela Circular SECEX nº 65/2024. (Seç.1, pág.24)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-21-de-25-de-marco-de-2025-620184214
Importante: prorroga o prazo para a conclusão da revisão de dumping em relação a mercadoria/NCM e origem mencionados; de acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Res.Camex nº 12/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
2. Portaria SECEX/MDIC nº 389, de 26/03/2025 - DOU nº 59 de 27/03/25.
Altera as Portarias SECEX nº 377/2024, e nº 328/2024, que estabelecem critérios para alocação de cotas para importação. (Seç.1, págs.24/25)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-389-de-26-de-marco-de-2025-620185002
Republicação – Portaria SECEX/MDIC nº 389, de 26/03/2025- DOU nº 60 de 28/03/25.
Por ter saído com incorreção no original, republica o ato supracitado que altera as Portarias SECEX nº 377/2024, e nº 328/2024, que estabelecem critérios para alocação de cotas para importação. (Seç.1, págs.43/44)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-389-de-26-de-marco-de-2025-*-620698028
Vigência: na data da publicação.
Importante: altera a redação das Portarias Secex nºs 377 e 328/2024, ref. a distribuição de quotas.
3. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 710, de 28/03/2025 - DOU nº 61 de 31/03/25.
Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).(Seç.1, pág.4)
4. Portaria SECEX/MDIC nº 390, de 31/03/2025 – DOU nº 62 de 01.04.25.
Altera a Portaria SECEX nº 249/2023, que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem. (Seç,1, págs. 34/35)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-390-de-31-de-marco-de-2025-621064253
Vigência: na data da publicação.
5. Circular SECEX/MDIC nº 22, de 02/04/2025 - DOU nº 64 de 03/04/25.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão da medida antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 7/2019, aplicada às importações brasileiras de etanolaminas - monoetanolaminas e trietanolaminas, comumente classificadas nos subitens 2922.11.00 e 2922.15.00 da NCM, originárias da Alemanha e dos Estados Unidos da América (EUA), iniciada pela Circular SECEX nº 58/2024. (Seç.1, pág. 15)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-22-de-2-de-abril-de-2025-621892861
Importante: prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão mencionada, iniciada por intermédio da Circular Secex nº 58/24, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058/13. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/13, as medidas antidumping de que trata a Res.Camex nº 7/19 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
6. Circular SECEX/MDIC nº 23, de 02/04/2025 – DOU nº 64 de 03/04/25.
Torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de laminados planos revestidos, comumente classificadas nos subitens 7210.30.10, 7210.30.90, 7210.49.10, 7210.49.90, 7210.61.00, 7210.69.11, 7210.69.19, 7210.69.90, 7212.20.10, 7212.20.90, 7212.30.00, 7225.91.00, 7225.92.00, 7225.99.90 e 7226.99.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 16/39)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-23-de-2-de-abril-2025-621901129
Importante: prorroga o prazo para conclusão da investigação de prática de dumping em relação aos itens NCM que menciona.
7. Circular SECEX/MDIC nº 24, de 02/04/2025 – DOU nº 64 de 03/04/25.
Torna públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da revisão de medida antidumping nas exportações para o Brasil de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2 ("cartões semirrígidos"), comumente classificadas nos subitens 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da NCM, originárias da República do Chile, iniciada pela Circular SECEX nº 30/2024. (Seç.1, pág. 39)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-24-de-2-de-abril-de-2025-621900674
Importante: prorroga por até dois meses, a partir de 05/05/2025, o prazo para conclusão da revisão de final de período mencionada. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/13, a medida antidumping de que trata a Portaria Secint nº 484/19 permanecerá em vigor no curso desta revisão.
8. Circular SECEX/MDIC nº 25, de 02/04/2025 – DOU nº 64 de 03/04/25.
Inicia investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da Malásia e do Vietnã para o Brasil de resina PET, com viscosidade intrínseca entre 0,78 e 0,88 dl/g, usualmente classificadas no subitem 3907.61.00 da NCM, e de dano à indústria doméstica decorrente de tal prática. (Seç.1, págs. 39/52)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-25-de-2-de-abril-de-2025-621900852
Importante: inicia investigação para averiguar a existência de dumping em relação ao item NCM 3907.61.00.
9. Portaria SECEX/MDIC nº 391, de 02/04/2025 – DOU nº 64 de 03/04/25.
Altera o Anexo VI da Portaria Secex nº 249/2023, que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem. (Seç.1, pág. 52)
Retificação – Portaria SECEX/MDIC nº 391, de 02/04/2025 - DOU nº 66 de 07/04/25.
Retifica o ato supracitado que altera o Anexo VI da Portaria Secex nº 249/2023, que dispõe sobre o licenciamento de importações e Emissões de Provas de Origem. (Seç.1, pág. 16)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-622247965
Importante: altera a lista de Entidades autorizadas pela Secex a emitir Certificados de Origem.
10. Retificação - Circular SECEX/MDIC nº 18, de 17/03/2025 – DOU nº 64 de 03/04/25.
Retifica o ato supracitado que torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, sem recomendação de aplicação de direito provisório, nas exportações para o Brasil de cabos de fibras ópticas, com ou sem conectorização, comumente classificadas no subitem 8544.70.10 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 52/53)
Fonte: DOU