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Portal do Ex-Tarifário do MDIC - Comunicado sobre pleitos de renovação de Ex-tarifários de BK e BIT com vigência até 31/12/2025

22/04/2025

No Portal do Ex-Tarifário na página do MDIC foi divulgado o Comunicado sobre pleitos de renovação, com orientações importantes que devem ser analisadas por todas as empresas que possuem produtos vinculados à Ex-Tarifários de BK e BIT com vigência até 31/12/2025, pois havendo interesse em pedir renovação, o pleito deverá ser apresentado até o dia 30/06/2025.

Acesse orientações sobre pleitos de renovação aqui.

COMUNICADO SOBRE PLEITOS DE RENOVAÇÃO DE EX-TARIFÁRIOS DE BK E BIT

Aspectos gerais

· Conforme previsto no art. 5º da Resolução GECEX nº 512, de 16 de agosto de 2023, os pleitos de renovação de Ex-tarifários para Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) deverão ser apresentados até seis meses antes do fim de sua vigência.

· Os Ex-tarifários de BK e BIT com vigência até 31 de dezembro de 2025 tem prazo para apresentação dos pleitos com a documentação completa até 30 de junho de 2025. Aqueles que não forem apresentados até essa data perderão sua vigência e poderão ser apresentados como novos pleitos após o término de sua vigência.

Apresentação dos pleitos

· Os pleitos de renovação devem ser dirigidos à Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços – SDIC, por meio de formulário eletrônico específico disponibilizado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços – MDIC.

· Cada pleito de renovação deve estar acompanhado dos documentos e informações de que trata o art. 4º da Resolução GECEX nº 512/2023. Destaque-se que a descrição para o Ex-tarifário, no padrão da TEC, deverá ser exatamente igual àquela vigente.

· Propostas de alteração de Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM ou de redação do Extarifário vigente devem ser encaminhados conforme previsto no art. 6º da Resolução GECEX nº 512/2023. Seu encaminhamento como pleito de renovação será arquivado.

· Somente serão aceitos os pleitos de renovação encaminhados dentro do prazo legal, com todos os documentos exigidos. A falta de documentação prevista na Resolução GECEX nº 512/2023 resultará em arquivamento do pleito por intempestividade.

· Caso sejam apresentados mais de um pleito de renovação referentes a um mesmo Extarifário vigente, estes receberão tratamento unificado.

Consulta pública e manifestação de produção nacional equivalente

· Os pleitos de renovação serão disponibilizados em consulta pública por vinte dias corridos nas condições estabelecidas pelo art. 5º, § 1º, da Resolução GECEX nº 512/2023.

· Havendo manifestação de produção nacional equivalente, se aplica o rito da Seção IV, do Capítulo II, da Resolução Gecex nº 512, de 2023.

Fonte: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario


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