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Informativo Comex I

23/04/2025


1. Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 23 de 2025 - DOU nº 67 de 08/04/25.

Encerra, no dia 24/03/2025, o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.266/2024, que tratava sobre a prorrogação excepcional dos prazos de isenção, de redução a zero de alíquotas ou de suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback, nas modalidades de suspensão e isenção para pessoas jurídicas beneficiárias de atos concessórios com domicílio no Estado do Rio Grande do Sul e, exclusivamente na modalidade de suspensão, para empresas denominadas fabricantes-intermediários não domiciliadas no Estado do Rio Grande do Sul, com vistas à industrialização de produto intermediário a ser ou que já tenha sido diretamente fornecido a empresas industriais-exportadoras domiciliadas na referida unidade da federação, para emprego ou consumo na industrialização de produto final destinado à exportação. (Seç.1, pág. 5)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-declaratorio-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-23-de-2025-622805168

Importante: para as empresas com CNPJ estabelecido no estado do Rio Grande do Sul, que operam com o Regime especial de Drawback Isenção e Suspensão.


2. Instrução Normativa RFB/MF nº 2.262, de 08/04/2025 - DOU nº 68 de 09/04/25.

Torna sem efeito os arts. 1º e 2º da IN RFB nº 2.260/2025, e o art. 3º da IN RFB nº 2.251/2025, que revoga atos normativos que dispõem sobre a instalação de equipamentos contadores de produção nos estabelecimentos industriais; e revoga o dispositivo que especifica. (Seç.1, pág.24)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.262-de-8-de-abril-de-2025-622886693

3. Solução de Consulta COSIT/SUTRI/RFB/MF nº 71, de 04/04/2025 - DOU nº 68 de 09/04/25.

REPETRO-INDUSTRIALIZAÇÃO. CRITÉRIO CONTÁBIL DE ORDEM "PRIMEIRO QUE ENTRA, PRIMEIRO QUE SAI". UTILIZAÇÃO. Informa que de acordo com a IN RFB nº 1.901/2019, arts. 22 e 23, o controle fiscal é relativo à entrada e à saída de mercadoria e à apuração dos tributos devidos, extintos ou com pagamento suspenso, relativos às mercadorias comercializadas ao amparo do regime. Por isso, o critério contábil de ordem "primeiro que entra, primeiro que sai" (PEPS), com seu uso determinado no art. 24, somente pode ser entendido como sendo a primeira matéria-prima que entra e o primeiro produto industrial comercializado, isto é, aquele que sai mediante venda. (Seç.1, pág.25)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-70-de-3-de-abril-de-2025-622871706

4. Solução de Consulta DISIT/SRRF/4ªRF nº 4.014, de 08/04/2025 - DOU nº 68 de 09/04/25.

Informa que três condições devem ser atendidas cumulativamente para que a aquisição de veículos para patrulhamento policial, assim como de aparelhos transmissores e receptores de radiotelefonia e radiotelegrafia, ou de armas e munições, ocorra com isenção do IPI: a) que sejam adquiridos diretamente pelos órgãos de segurança pública da União, dos Estados ou do Distrito Federal; b) que se destinem ao uso privativo dos integrantes desses órgãos; e c) que sejam incorporados ao patrimônio público. Apenas as polícias penais efetivamente instituídas por lei e no exercício das atividades estabelecidas no § 5°-A do art. 144 da Constituição Federal poderão adquirir os produtos mencionados anteriormente com a aplicação do referido benefício de isenção do IPI. (Seç.1, pág.26)

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/04/2025&jornal=515&pagina=26&totalArquivos=146

5. Lei nº 15.122, de 11/04/2025 - DOU nº 71 de 14/04/25.

Estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais, de investimentos e de obrigações relativas a direitos de propriedade intelectual em resposta a medidas unilaterais adotadas por país ou bloco econômico que impactem negativamente a competitividade internacional brasileira; e dá outras providências. (Seç.1, pág. 2)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.122-de-11-de-abril-de-2025-623734149

Vigência: na data da publicação.

6. Decreto nº 12.429, de 11/04/2025 - DOU nº 71 de 14/04/25.

Altera o Decreto nº 6.761/2009, que dispõe sobre a aplicação da redução a zero da alíquota do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos de beneficiários residentes ou domiciliados no exterior. (Seç.1, pág. 3)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.429-de-11-de-abril-de-2025-623727278

Vigência: noventa dias após a data da publicação.

7. Decreto nº 12.431, de 11/04/2025 - DOU nº 71 de 14/04/25.

Revoga o Decreto nº 1.861/1996, que regulamenta a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados, de que trata a Lei nº 9.112/1995. (Seç.1, pág. 3)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.431-de-11-de-abril-de-2025-623742206

Vigência: na data da publicação.

8. Decreto nº 12.432, de 11/04/2025 - DOU nº 71 de 14/04/25.

Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, firmado em Montevidéu, em 20/12/2011. (Seç.1, págs. 3/14)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.432-de-11-de-abril-de-2025-623745236

Vigência: na data da publicação.

9. Despacho CONFAZ/MF nº 8, de 14/04/2025 - DOU nº 72 de 15/04/25.

Publica, entre outros, os Convênios ICMS:

nº 36, de 11/04/2025, que altera o Convênio ICMS nº 87/2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal – Vigência: produz efeitos a partir de 01/01/2026.

nº 37, de 11/04/2025, que altera o Convênio ICMS nº 162/1994, que autoriza os Estados e o Distrito Federal conceder isenção do ICMS nas operações com medicamentos destinados ao tratamento de câncer – Vigência: entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos conforme menciona.

nº 38, de 11/04/2025, que dispõe sobre a adesão dos Estados do Maranhão e Sergipe e altera o Convênio ICMS nº 5/1998, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de equipamento médico-hospitalar - Vigência: na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.

nº 40, de 11/04/2025, que altera o Convênio ICMS nº 99/1998, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação – ZPE - Vigência: na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.

nº 44, de 11/04/2025, que autoriza a concessão de isenção de ICMS nas importações do exterior de mercadorias destinadas à reconstrução, instalação e operação do Aeroporto Internacional Salgado Filho - Vigência: na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU, produzindo efeitos até 31/12/2025.

nº 51, de 11/04/2025, que dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina e altera o Convênio ICMS nº 9/2005, que autoriza os Estados que menciona e Distrito Federal a conceder suspensão e isenção do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria ou bem importado sob o regime aduaneiro especial de depósito afiançado – DAF - Vigência: na data da publicação de sua ratificação nacional no DOU.

DOU: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=15/04/2025&jornal=515&pagina=158&totalArquivos=236

10. Decreto nº 12.435, de 15/04/2025 - DOU nº 73 de 16/04/25.

Regulamenta o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover), instituído pela Lei nº 14.902/2024. (Seç.1, págs. 1/6)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.435-de-15-de-abril-de-2025-624313690

Vigência: revoga, a partir de 01/06/2025, os atos de registros de compromissos emitidos com base no disposto no art. 2º do Decreto nº 9.557/2018.


Fonte: DOU


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