1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 723, de 23/04/2024 – DOU nº 77 de 24/04/25.
Estabelece Altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, pág. 6)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-723-de-23-de-abril-de-2024-625479663
Republicação – Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 723, de 23/04/2025 - DOU nº 78 de 25/04/25.
Republica o ato supracitado que altera o Anexo IV da Resolução GECEX nº 272/2021, que altera a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 3/4)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-723-de-23-de-abril-de-2025-*-626065056
Vigência: a partir da data da publicação, com início da vigência das cotas conforme Anexo Único.
2. Circular SECEX/MDIC nº 30, de 29/04/2025 - DOU nº 80 de 29.04.25.
Prorroga para doze meses, contado da data de seu início, o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de pneumáticos novos de borracha, diagonais, dos tipos utilizados em motocicletas, usualmente classificadas no subitem 4011.40.00 da NCM, originárias de China, Tailândia e Vietnã, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 76/2024. (Seç.1, pág. 22)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-30-de-25-de-abril-de-2025-626446173
Importante: de acordo com o contido no Parag. 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Res.Camex nº 106/2013, prorrogadas nos termos da Resolução Gecex/Camex nº 18/2019, permanecerão em vigor no curso desta revisão.
3. Solução de Consulta DISIT/SRRF/6ªRF nº 6.006, de 31/03/2025 - DOU nº 78 de 25/04/25.
PREPARAÇÕES DOS TIPOS UTILIZADOS NA ALIMENTAÇÃO DE ANIMAIS VIVOS CLASSIFICADOS NAS POSIÇÕES 01.03 E 01.05, CLASSIFICADAS NO CÓDIGO 2309.90 DA NCM. SUSPENSÃO. OBRIGATORIEDADE.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 73, DE 25 DE JUNHO DE 2018.
Informa que é obrigatória a aplicação da suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS aos casos que se enquadrem nas respectivas hipóteses de incidência. (Seç.1, pág. 210)
4. Resolução DC/ANVISA/MS nº 974, de 23/04/2025 - DOU nº 79 de 28.04.25.
Dispõe sobre a atualização do Anexo I (Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial) da Portaria SVS/MS nº 344/1998. (Seç.1, págs. 107/115)
Vigência: na data da publicação.
Importante: para inclusão da substância controlada no Anexo: I. INCLUSÃO 1.1. Lista " B1": remimazolam.
5. Republicação – Decreto nº 12.432, de 11/04/2025 - DOU nº 81 de 30/04/25.
Por ter saído com incorreção no original republica o ato supracitado que promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e o Estado da Palestina, firmado em Montevidéu, em 20/12/2011. (Seç.1, págs. 3/229)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/republicacao-626968141
Fonte: DOU