1. Resolução CIBES/MCTI nº 40, de 28/04/2025 DOU nº 81 de 30/04/25.
Resolve que a liberação das exportações e das importações das mercadorias sob a anuência do MCTI, que especifica, serão realizadas por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO no Portal Único de Comércio Exterior. (Seç.1, pág. 275)
Vigência: a partir da data da publicação.
Importante:
I - serão emitidas de modo a amparar operações relativas a mais de uma declaração de importação ou de exportação (LPCO FLEX):
II - terão validade de:
a) dois anos, para LPCO de exportações de bens constantes das Listas de Controle das áreas nuclear, biológica, de mísseis e de equipamentos de produção da área química, podendo ser prorrogada por mais um ano; e
b) cento e oitenta dias, para LPCO de exportação e de importação de substâncias constantes das Listas de Controle de substâncias químicas, não prorrogáveis;
III - serão passíveis de controle de saldo de quantidade e de valor financeiro
autorizados; e
IV - serão válidas apenas para o CNPJ registrado na licença.
2. Resolução CIBES/MCTI nº 41, de 28/04/2025 DOU nº 81 de 30/04/25.
Resolve aprovar a publicação, na forma do Anexo I, da Lista de posições da NCM sob tratamento administrativo da Cibes, que contém as posições da NCM para as quais será necessária a inclusão de registro no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos - LPCO do Portal Único de Comércio Exterior, para tratamento administrativo da Cibes. (Seç.1, págs. 275/278)
Vigência: a partir da data da publicação.
OBS: esperamos que seja publicado Noticias Siscomex Importação e Exportação com os detalhes sobre os formulários das LPCOS que serão disponibilizados no Pucomex.
3. Despacho CONFAZ/MF nº 12, de 29/04/2025 - DOU nº 81 de 30/04/25.
Publica, entre outros, o Ajustes SINIEF nº nº 12, de 29/04/2025, que altera o Ajuste SINIEF nº 7/2005, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica. (Seç.1, pág. 384)
Vigência: na data da publicação, publicando efeitos a partir de 03/11/2025.
4. Portaria nº 74, de 28/04/2025, da ALF/Manaus (AM) - DOU nº 81 de 30/04/25.
Disciplina as rotinas operacionais a serem adotadas pelos recintos alfandegados jurisdicionados pela Alfândega do Porto de Manaus, como também o registro de presença de carga no procedimento ordinário de internação, nos termos do art. 3º da IN SRF nº 242/2002. (Seç.1, págs. 385/387)
Vigência: na data da publicação e regova os atos que menciona.
Importante: os recintos alfandegados deverão implementar as devidas providências em até 10 (dez) dias, a contar da data de publicação desta portaria.
Fonte: DOU