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Informativo Comex - 29/05/2025

30/05/2025

1. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 736, de 28/05/2025 - DOU nº 100 de 29/05/25.

Altera os Anexos II, V e VI da Resolução GECEX nº 272/2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022). (Seç.1, págs. 7/8)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-736-de-28-de-maio-de-2025-632508421

Vigência: na data da publicação.

Importante: contém NCMS e Ex tarifários das posições: 3004.90.49, 3004.90.79, 3206.11.10, 0303.53.00, 4002.99.90, 8471.50.20, 8471.50.40, 8471.70.40, 8471.70.90, 8502.31.00 e 9022.19.99.


2. Resolução GECEX/CAMEX/PR nº 737, de 28/05/2025 - DOU nº 100 de 29/05/25.

Altera a alíquota do direito antidumping instituído pela Resolução GECEX nº 399/2022, aplicado às importações brasileiras de resina de policloreto de vinila obtida pelo processo de suspensão (PVC-S), originárias dos Estados Unidos da América. (Seç.1, págs. 8/24)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-737-de-28-de-maio-de-2025-632527441

Vigência: na data da publicação.

Importante: altera a alíquota do direito antidumping de que trata a Res.Gecex/Camex nº 399/2022 em relação ao produto comumente classificado no subitem NCM 3904.10.10 originários dos EUA


3. Circular SECEX/MDIC nº 37, de 28/05/2025 - DOU nº 100 de 29/05/25.

Prorroga o prazo para conclusão da revisão de final de período da medida antidumping aplicada às importações brasileiras de laminados planos de baixo carbono e baixa liga provenientes de lingotamento convencional ou contínuo, podendo ser processados através de laminação convencional ou controlada e tratamento térmico, de espessura igual ou superior a 4,75 milímetros (mm), podendo variar em função da resistência, e largura igual ou superior a 600 mm, independentemente do comprimento ("chapas grossas"), comumente classificadas nos subitens 7208.51.00, 7208.52.00 e 7308.90.10 da NCM, originárias da África do Sul, da China, da Coreia do Sul e da Ucrânia, iniciada pela Circular SECEX nº 50/2024. (Seç.1, págs. 44/45)

DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-37-de-28-de-maio-de-2025-632520926


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