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Notícia Siscomex Importação nº 050/2025 - Adesão do IBAMA ao NPI - a partir de 06/06/2025

05/06/2025


Notícia Siscomex Importação nº 050/2025

Adesão do Ibama ao Novo Processo de Importação

Publicado em 04/06/2025 16h21


Comunicamos que a partir de 06/06/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), enumerados a seguir, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.


Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)" do Portal Único Siscomex:

  1. Veículos sem controle de saldo: TA I1079, Modelo LPCO I00108;
  2. Veículos com controle de saldo: TA I1080, Modelo LPCO I00109

As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de "Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex".


Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do Ibama, inclusive para os produtos controlados pelas demais áreas de atuação do órgão anuente.


Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Lei nº 8.723/1993 e na Resolução CONAMA nº 433/2011, 490/2018, 492/2018, 493/2018, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.


Departamento de Operações de Comércio Exterior


Fonte: https://www.gov.br/siscomex/pt-br/noticias/noticias-siscomex-importacao/Comunicados/importacao-no-2025-050

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