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Importação e Exportação de bens e produtos sujeitos à fiscalização sanitária Atualização em 09/06/2025 pela Anvisa – Parte 2

10/06/2025

Importação e Exportação de bens e produtos sujeitos à fiscalização sanitária

Atualização em 09/06/2025 pela Anvisa – Parte 2

A proposta da nova norma regulatória aprovada por unanimidade e publicada no DOU do dia 09/06/2025: RESOLUÇÃO ANVISA Nº 977, DE 5 DE JUNHO DE 2025, regulamenta o controle administrativo da Anvisa nas operações de comércio exterior de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária encontra-se alinhada às diretrizes do Programa Portal Único, principal iniciativa do governo federal para a desburocratização e simplificação do comércio exterior brasileiro, que vem sendo construída de forma gradual e progressiva, assim como viabiliza o atendimento ao cronograma proposto para o seu pleno desenvolvimento.

O Cronograma que será adotado pela Anvisa para integração faseada dos processos de importação ao Novo Portal Único de Comércio Exterior, e atualização dos Tratamento administrativos já estão disponíveis na página da Anvisa, que mencionamos a seguir:

Cronograma Faseado - Conferência sanitária - DUIMP

Publicado em 09/06/2025 15h31 Atualizado em 09/06/2025 15h33

O Cronograma abaixo será adotado pela Anvisa para integração faseada dos processos de importação ao Novo Portal Único de Comércio Exterior.

As empresas que participarão das fases indicadas serão comunicadas da data de início da migração e utilização da DUIMP.

Primeiramente a Anvisa fará pilotos com vistas a elaboração do Manual de Importação por DUIMP e futura publicação ao setor, com consequente aumento gradual do protocolo de processos por meio da Conferência Sanitária.

Enquanto perdurar a etapa de faseamento, a anuência de importação por Licença ou Licenciamento de Importação (LI), operacionalizada por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior, permanece em vigência.

CRONOGRAMA – ANVISA – DUIMP:

A partir de 30/06/2025:

Protoloco DUIMP com empresas selecionadas.

Duração prevista: até 1º de Agosto de 2025.

Após 1º de agosto:

Atualização será divulgada aos importadores nesta página, com previsibilidade mínima para preparação do setor.

Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/anuencia/controle-administrativo-anvisa-no-comercio-exterior/cronograma-faseado-duimp/conferencia-sanitaria-duimp

Tratamento Administrativo Anvisa - Controle Administrativo

Publicado em 09/06/2025 15h26 Atualizado em 09/06/2025 19h49

Os bens e produtos classificados sob os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que são passíveis de Controle Administrativo da Anvisa nas Operações de Comércio Exterior estão listados na tabela abaixo.

Cada coluna da tabela relaciona um tipo de informação, de quais mercadorias devem ser submetidas ao Controle Administrativo da Anvisa. O objetivo é trazer clareza e transparência aos intervenientes.

São tipos de informações:

· NCM - a lista possui o Capítulo, Posição ou item do NCM que está sendo definido;

· Categoria Regulatória - se refere ao descritor do tipo de produto que deve ter Controle da Anvisa ou ainda, as exceções que não possuem Controle da Anvisa na importação e exportação;

· Monitoramento - compreende o acesso a dados de importação ou exportação de bens e produtos por parte da Anvisa para, no exercício de suas competências, verificar o cumprimento da legislação aplicável às operações de comércio exterior;

· Autorização LPCO único - autorização prévia à DUIMP ou DUE, de uso único do tipo LPCO no sistema do Portal Único;

· Autorização LPCO múltiplo - autorização prévia à DUIMP ou DUE, de uso múltiplo do tipo LPCO no sistema do Portal Único;

· Conferência Sanitária - compreende a etapa de DUIMP ou DUE, com ou sem Inspeção de mercadorias;

· Catálogo - módulo do Portal Único em que são cadastrados os produtos do portifólio do importador a serem importados;

· DUIMP - Declaração Única de Importação;

· DU-E - Declaração Única de Exportação;

· Inspeção - verificação física da mercadoria;

· Fundamentação legal - norma de referência para Controle Administrativo da Anvisa na mercadoria;

· Data de início da vigência - data cujas importações ou exportações das mercadorias devem seguir o disposto na RDC quanto ao Controle Administrativo da Anvisa.

A adoção de novos procedimentos de controle não se aplica a mercadorias embarcadas no exterior antes da publicação da vigência do tratamento administrativo que tenha instituído os novos procedimentos, ressalvada a importação ou exportação de bens ou produtos vedados. Considera-se como data de embarque no exterior a data de emissão do conhecimento de carga, ou documento equivalente.

A Tabela completa pode ser consultada no link: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/anuencia/controle-administrativo-anvisa-no-comercio-exterior/tratamento-administrativo-anvisa/tratamento-administrativo-anvisa-controle-administrativo


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