1. Portaria SECEX/MDIC nº 405, de 23/06/2025 - DOU nº 116 de 24/06/25.
Estabelece critérios para alocação de cotas para importação determinadas pela Resolução GECEX nº 740/2025. (Seç.1, págs. 35/37)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-secex-n-405-de-23-de-junho-de-2025-637583953
Vigência: na data da publicação e fica revogada com o fim da vigência das cotas por ela regulamentadas.
Importante: distribuição de quotas para os itens/NCMS que relaciona.
2. Portaria SECEX/MDIC nº 406, de 23/06/2025 - DOU nº 116 de 24/06/25.
Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial com a desqualificação da origem Turquia para o produto laminados a frio, comumente classificado nos subitens 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00 e 7220.20.90 da NCM, declarado como produzido pela TRINOX METAL SANAYI VE TICARET A.S. (Seç.1, págs. 37/39)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-406-de-23-de-junho-de-2025-637583816
Importante: determina que as importações referentes ao produto e produtor mencionados sejam consideradas como originárias da Indonésia.
3. Circular SECEX/MDIC nº 46, de 24/06/2025 - DOU nº 117 de 25/06/25.
Inicia revisão da medida antidumping prorrogada pela Resolução CAMEX nº 63/2020, aplicado às importações brasileiras de vidros de segurança para uso em eletrodomésticos de refrigeração - vidros para linha fria, comumente classificadas no subitem 7007.19.00 da NCM, originárias da China. (Seç.1, págs. 112/122)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-46-de-24-de-junho-de-2025-638044115
OBS: de acordo com o Parag.2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/13, as medidas antidumping de que trata a Res.Gecex/Camex nº 63/20 permanecerão em vigor no curso desta revisão
4. Circular SECEX/MDIC nº 47, de 24/06/2025 - DOU nº 117 de 25/06/25.
Torna público que se concluiu preliminarmente (i) pela determinação positiva de probabilidade de continuação de prática do dumping nas importações brasileiras de alhos frescos ou refrigerados originárias da China, (ii) pela determinação positiva de continuação do dano à indústria doméstica decorrente das importações de alhos frescos ou refrigerados originárias da China na hipótese de extinção das medidas antidumping instituídas pela Portaria SECINT nº 4.593/2019. (Seç.1, págs. 22/38)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-47-de-24-de-junho-de-2025-638091477
Importante: conforme o disposto no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058/2013, as medidas antidumping de que trata a Portaria Secint nº 4.593/2019 permanecerão em vigor no curso desta revisão.
5. Circular SECEX/MDIC nº 48, de 25/06/2025 - DOU nº 118 de 26/06/25.
Encerra, sem julgamento de mérito, a investigação da prática de dumping nas exportações para o Brasil de ácido fosfórico grau alimentício, comumente classificadas no subitem 2809.20.11 da NCM, originárias da China, Marrocos e México iniciada por intermédio da Circular SECEX nº 75/2024, uma vez que a análise de mérito foi prejudicada em razão da falta de confiabilidade nos dados reportados pela indústria doméstica. (Seç.1, págs. 66/69)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/circular-n-48-de-25-de-junho-de-2025-638337436
Fonte: DOU