Decreto nº 12.549, de 10/07/2025 - DOU nº 129 de 11/07/25.
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022. (Seç.1, págs. 1/3)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.549-de-10-de-julho-de-2025-641591902
Vigência: entra em vigor na data da publicação quanto ao Artigo 4º e à Nota Complementar NC (87-15) da TIPI; e no 1º.dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação quanto aos demais dispositivos.
Portaria nº 17.407, de 10/07/2025, da Gerência de Regulação Econômica/ANAC/MPA - DOU nº 129 de 11/07/25.
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 002/ANAC/2012 - SBGR. As tabelas que relaciona substituem as constantes na Portaria nº 15.009/2024. (Seç.1, págs. 154/156)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-17.407-de-10-de-julho-de-2025-641583935
Vigência: na data de sua publicação.
Importante:
Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Portaria nº 17.408, de 10/07/2025, da Gerência de Regulação Econômica/ANAC/MPA - DOU nº 129 de 11/07/25.
Reajusta os tetos das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia previstas no Anexo 4 do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 003/ANAC/2012 - SBKP. As tabelas que relaciona substituem as constantes na Portaria nº 15.009/2024. (Seç.1, págs. 156/158)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-17.408-de-10-de-julho-de-2025-641592302
Vigência: na data de sua publicação.
Importante:
Art. 2º Os novos tetos tarifários passam a vigorar na data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Após a entrada em vigor dos novos tetos, a Concessionária poderá dar publicidade a novos valores de tarifas, que poderão ser praticados após 30 (trinta) dias, conforme determina a cláusula 3.1.25 do Contrato de Concessão.
Retificação – Resolução – RDC ANVISA nº 623, de 09/03/2022 - DOU nº 129 de 11/07/25.
Retifica o ato supracitado que dispõe sobre os limites de tolerância para matérias estranhas em alimentos, os princípios gerais para o seu estabelecimento e os métodos de análise para fins de avaliação de conformidade. (Seç.1, pág. 179)
Vigência: na data de sua publicação.
Instrução Normativa RFB/MF nº 2.268, de 26/06/2025 - DOU nº 130 de 14/07/25.
Altera a Instrução Normativa RFB nº 1.986/2020, que dispõe sobre o procedimento de fiscalização utilizado no combate às fraudes aduaneiras. (Seç.1, págs. 60/61)
DOU: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.268-de-26-de-junho-de-2025-641597564
Vigência: na data de sua publicação.
Medida Provisória nº 1.304, de 11/07/2025- Edição Extra do DOU-1 nº 129-A de 11/07/2025.
Altera a Lei nº 9.478/1997, a Lei nº 10.438/2002, a Lei nº 12.304/2010, a Lei nº 12.351/2010, e a Lei nº 14.182/2021. (Seç.1, pág. 1)
Vigência: na data de sua publicação e produz efeitos conforme menciona.
Fonte: DOU